O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 passem a cumprir prisão domiciliar no Espírito Santo. Se atendida, a medida poderia beneficiar automaticamente os detentos.
Publicada nesta segunda-feira (27), a decisão é da ministra Laurita Vaz e manteve o parecer dado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ao requerimento do habeas corpus coletivo feito pela Ordem de Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) por causa da pandemia.
> CORONAVÍRUS | A cobertura completa
Ao longo do documento, a relatora ressaltou que a recomendação nº 62 de 2020, relativa às medidas a serem tomadas para evitar a transmissão do novo coronavírus nos sistemas prisionais, não aconselhou a concessão de saída ou concessão de prisão domiciliar automática aos detidos.
Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra também afirmou que não poderia rever a decisão anterior, emitida pelo TJES, exceto se esta fosse desprovida de razoabilidade. Assim como relembrou o parecer de que o Judiciário estadual não estaria omisso a tais questões.
O pedido não atendido da OAB-ES se baseou nas mudanças adotadas pela Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) como proibição de trabalho externo, saídas temporárias e visitas que teriam transformado o semiaberto dos detentos em regime fechado, o que foi considerado absolutamente vedado pela entidade.
Além da liberação de todos os presos sob tal pena que integrem o grupo de risco (idosos, hipertensos, diabético e portadores de doenças crônicas), havia as alternativas de se excluírem os autores de crimes hediondos e os presos reincidentes. Todas as hipóteses foram negadas.
Procurada, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) afirmou que 3.060 presos fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus. No entanto, a pasta não soube informar quantos deles estariam sob regime semiaberto e que, consequentemente, poderiam ser beneficiados pelo habeas corpus.
A Gazeta procurou ainda o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para saber quantos presos do grupo de risco, antes sob regime semiaberto, já passaram para prisão domiciliar, em decorrência de um pedido individual. Assim como acionou a Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) para comentar a decisão. Em nenhum dos casos obteve resposta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta