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Tarifa de água e esgoto da Cesan terá aumento de 9% em 53 cidades no ES

Tarifa de água e esgoto da Cesan terá aumento de 9% em 53 cidades no ES

Além da nova tarifa, houve uma alteração na metodologia de cálculo da conta. A fatura do serviço de abastecimento de água deixa de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança em duas partes; entenda

Publicado em 3 de setembro de 2021 às 15:10

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Torneiras abertas: acesso à agua ainda é restrito
Torneiras abertas: conta vai ficar mais cara. (Pixabay)

Em meio à crise hídrica, os consumidores têm um motivo a mais para repensar o consumo de água: a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) concluiu a primeira revisão tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). Foi determinado um aumento de 9% nas tarifas de água e esgoto, que passará a valer a partir do mês de outubro.

A análise apontou para a necessidade de um aumento ainda maior, tendo em vista que esta é a primeira revisão dos serviços. Entretanto, em função da pandemia, que provocou uma crise sem precedentes e abalou a renda das famílias, com uma alta generalizada de preços, o restante do aumento na tarifa será diluído nos próximos anos até 2025, no mesmo período do Reajuste Tarifário Anual.

Além da nova tarifa, houve uma alteração na metodologia de cálculo. A fatura do serviço de abastecimento de água deixa de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança de tarifa em duas partes.

A partir de outubro, o valor da conta será composto por uma parcela fixa (que é a cobrança da disponibilidade e acesso aos serviços de água e esgoto, e será definida de acordo com as características do imóvel) e por uma parcela variável (que será calculada de acordo com o seu consumo de água registrado pelos hidrômetros). Até então, a análise era feita com base na faixa de consumo e disponibilidade de esgoto. 

Como a tarifa fixa varia em função do porte de consumo, haverá tabelas específicas para os usuários individuais e outras tarifas exclusivas para os usuários residenciais e comerciais coletivos, que são classificados da seguinte maneira:

Na prática, o valor da conta será calculado de acordo com o porte do imóvel e o volume de água consumido. Assim, um imóvel menor, onde o consumo de água também é reduzido, terá uma cobrança de serviços proporcional à sua realidade, conforme material divulgado pela ARSP.

Seguindo esta mesma lógica, um imóvel de grandes proporções também tende a pagar mais caro. Mais informações sobre este processo e exemplos de como será feita a cobrança da nova tarifa de água e esgoto poderão ser obtidas no site da ARSP.

OS 53 MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA CESAN SÃO:

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