As taxas de marinha, pagas anualmente pelos que residem em áreas consideradas da União, não vão ter suas cobranças adiadas em decorrência do decreto federal de pandemia do novo coronavírus. Os boletos já começaram a ser entregues e vão chegar na casa dos contribuintes até o próximo dia 18 de junho.
A medida afeta quase 50 mil imóveis da União localizados no território capixaba. Estão livres da cobrança das taxas de marinha só pessoas que residem em áreas carentes - cadastradas como ocupantes ou foreiras - e que preencham os requisitos para isenção da taxa.
Por nota, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) descartou um possível adiamento ou postergação da cobrança em decorrência da pandemia e os impactos na capacidade de pagamento dos contribuintes.
A SPU informou que as taxas patrimoniais não são classificadas como tributos e que, portanto, não se enquadram nas prerrogativas de adiamento ou postergação já estabelecidas em função da pandemia. O adiamento ou postergação da cobrança somente seria passível de implementação caso previsto na legislação patrimonial, que atualmente não contempla essas possibilidades, diz o texto da nota.
É informado ainda que não houve atraso na emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs). Segundo a nota, eles deverão ser recebidos pelos responsáveis até 15 de junho de 2020, no caso das capitais e 18 de junho de 2020, nas demais cidades.
Os valores cobrados são atualizados anualmente. Não há previsão legal segundo a legislação vigente para a concessão de benefícios em razão da pandemia, explicou a SPU ao se referir a descontos ou a redução dos valores a serem cobrados. O pagamento dos boletos poderá ser à vista, com desconto de até 10%, ou em até 7 cotas, mesma condição dos anos anteriores, explicou a SPU.
A cobrança da taxa durante a pandemia surpreendeu o empresário Carlos Madureira Queiroz. Ele arrenda uma área em Bento Ferreira, Vitória, onde funciona um campo de futebol society. No seu contrato, ele é o responsável pelo pagamento da taxa de marinha, um valor anual de R$ 7 mil.
O espaço, onde recebia uma média de 300 pessoas por semana, está fechado desde o dia 15 de março. Com o fechamento estamos sem renda, tendo ainda que pagar outras contas como as de água, luz, IPTU, contador, e agora a taxa de marinha, observa.
Ele também reside em um apartamento, na Ilha de Monte Belo, onde também paga a taxa de marinha. São R$ 60 por ano por unidade. O prédio paga cerca de R$ 17 mil, relata. Queiroz conta ainda que está pagando à União uma dívida atrasada de taxas de marinha que foram parceladas em 60 vezes. Estou na metade do pagamento destas dívidas e agora vem mais esta, mas sem a entrada de renda. É muito difícil, relata.
O advogado Carlos Zaganelli avalia que a União comete um equívoco ao informar que as taxas de marinha não são tributos. As taxas de marinha, assim como os impostos, as contribuições são tributos. Há uma obrigação legal do contribuinte com o Estado em função de um fato gerador: ter posse de imóvel da União, assim como quem tem um carro e precisa pagar IPVA. Existe uma alíquota, uma base de cálculo, o que configura o tributo, explica.
Diversos clientes de Zaganelli já estão recebendo os boletos de cobrança das taxas de marinha. Tenho diversas demandas de pessoas indignadas com a situação, mas infelizmente em maio fomos surpreendidos com a decisão do Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2), a que o Espírito Santo está ligado, não aceitando os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, o que impede o processo chegue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e praticamente elimine as esperanças de acabar com esta taxa de marinha, relata.
Ele se refere a uma ação civil pública movida pelo MPF, em 2012, a partir de uma CPI da Assembleia Legislativa do Estado, que concluiu pela nulidade de todos os processos de demarcação de áreas de marinha no Espírito Santo, o que acabaria com as taxas. A Justiça Federal em território capixaba chegou a conceder liminar anulando todas as cobranças.
Houve recursos da União ao TRF-2, no Rio de Janeiro, onde a liminar foi cancelada e a cobrança das taxas voltou a valer. O MPF fez um novo recurso, mas os desembargadores no Rio de Janeiro não aceitaram os argumentos e mantiveram a cobrança. A esperança agora é do MPF fazer um recurso ao STJ, caso contrário, o Estado perde a possibilidade de discutir o assunto, explica Zaganell, acrescentando que outra alternativa seria uma mudança na lei, pondo fim às áreas de marinha.
Até que isto ocorra, segundo Zaganelli, não há alternativas para os contribuintes, que precisam pagar as taxas de marinha. Eles cobram com base na posse, mas o que está inviabilizado é a capacidade de pagamento das pessoas e não há esta compreensão, observa o advogado.
Os que não quitam as taxas correm o risco de serem incluídos em dívida ativa e elas serem executadas judicialmente por ações de execução fiscal, promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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