Dez prefeituras do Espírito Santo terão 24 horas para revogar ou alterar os decretos municipais que determinam regras menos restritivas que aquelas decretadas pelo governo para o período de quarentena. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCES).
Segundo o órgão, nessas cidades foram publicados decretos que liberam o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, academias, óticas e salões de beleza durante o período de 14 dias de quarentena. Os documentos vão de encontro às normas publicadas pelo governo estadual que têm validade entre os dias 18 e 31 de março.
Os municípios com irregularidades, de acordo com o levantamento do TCES, são Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Iúna, Linhares, Santa Leopoldina, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Velha (veja detalhes abaixo).
A adequação dos decretos deverá ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida em caráter de urgência pelo relator substituto, conselheiro Marco Antônio da Silva, e acompanhada por unanimidade na sessão plenária do Tribunal de Contas desta terça-feira (23).
O relator acompanhou o entendimento da área técnica, que analisou a compatibilidade dos atos normativos expedidos pelos municípios entre os dias 17 e 19 de março de 2021 no Diário Oficial dos Municípios e nos sites dos municípios.
Dos 78 municípios pesquisados, a área técnica do TCES não localizou atos normativos de 28 deles, o que também é uma irregularidade.
Para essas prefeituras, foi dada a determinação, em caráter cautelar, para que os prefeitos elaborem e publiquem decretos com normas locais no prazo de 24 horas, também sob pena de multa.
No voto, o conselheiro relator destacou que decretos municipais que liberam o funcionamento de determinadas atividades que estão suspensas pelo decreto estadual representam risco de grave ofensa ao interesse público, em especial, ao direito à vida.
“As determinações visam evitar o agravamento da pandemia em todo território do Espírito Santo, que se encontra com hospitais superlotados e à beira do colapso. Deste modo, coaduno com o entendimento apresentado pela área técnica, no sentido de que eventual alegação de autonomia dos municípios não pode servir de justificativa para descumprir o decreto estadual, e assim flexibilizar as medidas restritivas nele previstas, restando evidenciado que a falta de um esforço conjunto que os entes federados, por meio de seus gestores, por certo, fragilizará o combate à pandemia”, pontuou.
Quanto à autonomia dos municípios para definir normas em desconformidade com o Estado, a área técnica esclareceu que o decreto estadual dá aos municípios o dever de implementar as normas.
O texto afirma ainda que os prefeitos têm autonomia para adotar, de forma complementar, outras medidas. Contudo, caso o façam, as normas precisam ser mais restritivas do que aquelas determinadas pelo executivo estadual e não menos.
“Deixa claro, com isso, que um ente municipal, apesar de dotado de autonomia dentro de sua esfera de competência, não pode adotar medidas que mitiguem ou contrariem as medidas sanitárias adotadas pelo Estado”, registrou.
Outra exigência da Corte de Contas se refere a fiscalização do cumprimento efetivo das normas que contam no decreto estadual que instaurou a quarentena do Espírito Santo. O órgão determinou que os 78 municípios registrem em relatórios as ações de fiscalização realizadas para cumprir as medidas restritivas e impedir o avanço da pandemia.
Os documentos deverão ser assinados pelas equipes responsáveis, com registros fotográficos ou documentais, entre outros que julgarem adequados para a comprovação da efetiva fiscalização.
Foram identificadas em dez cidades normas de contrariam as regras estaduais, ou seja, que afrouxam as medidas implementadas pelo governo do Estado. Veja abaixo as irregularidades encontradas nos decretos municipais, que deverão ser revogadas em 24 horas:
São Gabriel da Palha: decreto permite funcionamento do comércio varejista, restaurantes, barbearias e afins mediante agendamento e autoriza abertura de academias.
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