O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) identificou problemas graves na infraestrutura de uma instituição de ensino de Itapemirim, no Sul do Estado. Durante fiscalização realizada em 2023 na escola municipal Manoel Marcondes de Souza, localizada na zona rural do município, auditores encontraram desde alimentos vencidos até focos de dengue.
Os problemas foram identificados no levantamento da “Operação Educação”, fiscalização ordenada nacional na Educação realizada em 2023, simultaneamente nos 32 Tribunais de Contas brasileiros. No Espírito Santo, o TCES enviou 41 auditores para as visitas in loco em 42 escolas, envolvendo 28 municípios capixabas, incluindo Itapemirim, que está entre as cidades com casos mais críticos.
O Tribunal informou à reportagem de A Gazeta que, no caso da escola de Itapemirim, a vistoria foi feita em abril do ano passado, quando foram verificadas inadequações na portaria, em banheiros e salas de aula. Entre as irregularidades, estão infiltrações, rachaduras e ambiente com ventilação insuficiente. “Foram constatados alimentos com prazo de validade vencidos e um grande foco de dengue na edificação da escola”, informa o órgão.
Procurada, a Prefeitura de Itapemirim disse, com base em informações do secretário municipal de Educação, Rafael Perim, que já está adotando medidas em relação à instituição inspecionada pelo Tribunal de Contas. Conforme o município, o espaço atual da EMEIEF Manoel Marcondes de Souza é uma adaptação, porque o prédio anterior foi condenado em 2016.
“Uma licitação já foi realizada para contratar uma empresa especializada em reparos e manutenção para todas as escolas municipais de Itapemirim, incluindo a escola mencionada, entre as 45 do município”, informou a prefeitura, por meio de nota.
A prefeitura disse ainda que a instituição, que continua funcionando, já está implementando ações preventivas, com destaque para a rede elétrica, que foi identificada como de alto risco durante a inspeção do TCES e já teve o problema resolvido.
“Além disso, a manutenção hidráulica foi realizada com recursos próprios. A escola também recebeu assistência através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para melhorias na infraestrutura, incluindo a instalação hidráulica para reparos nos banheiros e outras necessidades”, pontua a nota.
Sobre o foco de dengue, a prefeitura informou que a escola funciona na antiga sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que tinha um lago artificial. Mas a administração garante que o problema já foi resolvido e o lago desativado.
Em relação à merenda escolar, a Prefeitura de Itapemirim afirma que as escolas fazem os pedidos de acordo com a necessidade e a secretaria faz as entregas regulares, com os produtos dentro do prazo de validade. Após a fiscalização do Tribunal de Contas, a Secretaria de Educação publicou, em janeiro deste ano, a portaria N° 016/2024, que estabelece prazos relativos à comunicação em tempo hábil dos itens prestes a vencer que compõem a merenda escolar.
Segundo a prefeitura, o objetivo da portaria é reforçar o trabalho de segurança que já é realizado nas escolas. “A administração municipal realiza um trabalho rigoroso voltado para a qualidade e segurança alimentar, bem como o cuidado com os recursos públicos”, afirma a nota.
A portaria reforça que as instituições de ensino, encarregadas da gestão da merenda escolar, devem consumir os itens alimentícios antes do término do prazo de validade dos produtos. “Na impossibilidade de consumo imediato ou dentro da validade, é necessário comunicar ao Departamento de Alimentação Escolar com, no mínimo, 3 meses de antecedência, as datas de vencimento dos produtos que compõem a merenda escolar”, explica a prefeitura, por meio de nota.
A partir da identificação dos problemas, o TCES emitiu recomendações aos municípios. Para aqueles que assinaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) de Educação – documento assinado com o objetivo de solucionar problemas educacionais identificados na rede municipal e estadual do Espírito Santo –, recomendou-se que eventuais adequações, reformas e/ou obras na infraestrutura nas escolas sejam realizadas com base no Plano de Reordenamento convencionado no termo.
Recomendou-se também que, após essas definições, as eventuais intervenções de infraestrutura sejam realizadas levando em consideração os parâmetros do Custo Aluno Qualidade (CAQ), previsto na Constituição da República, e os parâmetros de infraestrutura vigentes no sistema de ensino da sua rede. “Outra possibilidade é a utilização das diretrizes e dos critérios de Padrão Mínimo de Qualidade estabelecidos no Parecer da Câmara de Educação Básica (CEB) nº 08/2010 no que se refere à infraestrutura física, especialmente o perfil escolar das redes”, propôs o Tribunal.
O município de Itapemirim foi um dos que assinou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao TCES, mas pediu a anulação em outubro do ano passado, após um conflito envolvendo o fechamento de 11 escolas rurais na cidade. Segundo o Tribunal, mesmo que a prefeitura tenha solicitado a anulação, o município ainda se encaixa na recomendação enviada àqueles que assinaram o termo.
Ao todo, a fiscalização visitou os municípios de Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guarapari, Ibiraçu, Itapemirim, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Pinheiros, Presidente Kennedy, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Sooretama, Viana, Vila Velha e Vitória.
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