O governo do Estado solicitou ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a impugnação do estudo que apontou que a administração estadual deve à empresa Rodosol. A estimativa é de que a dívida oscile entre R$ 300 milhões e R$ 350 milhões. O valor equivale a perdas ocorridas ao longo da concessão, que termina em 22 de dezembro deste ano, no chamado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Contudo, segundo o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, a demanda é para que a conta seja refeita. "Na semana passada, a PGE apresentou uma impugnação em relação às conclusões a que se chegaram nesse estudo", disse.
Por discordar dos resultados, o governo pediu ao TCES que o cálculo seja refeito, diminuindo o valor da Taxa Interna de Retorno (TIR). A TIR é a expectativa de lucro que o empresário terá na concessão, caso todas as premissas apresentadas no estudo/modelagem sejam cumpridas.
Segundo o estudo feito pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp), a TIR do contrato da Rodosol era de 16,8%, o que teria garantido ao longo dos 25 anos de concessão “ganhos extraordinários a seus investidores, haja vista a mudança de cenário macroeconômico."
"Não temos o número a qual essa conta (com a nova TIR) vai chegar e não sabemos ainda qual será o entendimento do Tribunal de Contas, mas nós realmente questionamos o valor apurado pela agência reguladora através desse estudo", afirmou o procurador-geral.
O governo também determinou que o Departamento de Edificações e Rodovias (DER) e a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) analisem o estudo.
"Além de (questionar a) TIR, chamamos o DER e a Semobi porque tem alguns outros pontos do relatório que podem ser questionados, pode ter algum outro ponto que nós não concordamos", pontuou o governador Renato Casagrande.
Casagrande também não dispensou a possibilidade de judicializar a questão, caso não seja encontrada uma solução no âmbito do Tribunal de Contas.
"Vamos fazer um debate junto ao Tribunal de Contas, que talvez possa ser judicializado, para a gente debater de fato a finalização desse contrato. "
O estudo apresentado pela Coppetec apontou que foram identificados 41 fatos geradores de desequilíbrio, “dos quais 36 tiveram convergência de entendimentos." Eles foram divididos em três grupos e podem ter resultados negativos ou positivos, caso tenham sido ou não executados, ou incluídos na conta final. São eles:
RECEITA:
DESPESA:
Público de Infraestrutura Viária
INVESTIMENTO:
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