Parado em uma blitz de trânsito, o deputado estadual Lucas Polese (PL) se recusou a fazer o teste do bafômetro. O parlamentar, então, foi autuado na madrugada de sábado (6), multado em R$ 2,9 mil e teve o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Para além de outras repercussões do caso, chama a atenção o fato de ele atribuir a recusa a uma orientação jurídica.
Para esclarecer as eventuais consequências contra o motorista que não faz o bafômetro, A Gazeta buscou orientação com advogados e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) sobre algumas questões a respeito do tema.
O fato de Polese ser deputado não é o que deu a ele o direito de recusar o teste. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo mesmo. Porém, em casos como o do parlamentar, se fazem presentes duas esferas do Direito: criminal e administrativa, como explica o advogado criminalista Rodrigo Horta.
"Criminalmente, a pessoa tem o direito de não atuar de forma ativa produzindo provas contra si mesma. Se ela não soprar, não vai haver nenhum procedimento no âmbito criminal. Mas ela vai responder administrativamente perante o Detran", explica Horta. "O Direito Administrativo regula o nosso direito de trafegar pelas vias públicas. Por isso, é preciso prestar contas."
Como já foi dito, não soprar o bafômetro pode evitar que uma pessoa autuada responda criminalmente, mas não impede que ela responda administrativamente. A aplicação de multa não viola o direito à não autoincriminação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), como lembra a advogada criminalista Ana Maria Bernardes.
Ela destaca o entendimento da Suprema Corte, que fixou, em 2022, a tese de que é constitucional a previsão legal que determina sanções administrativas para motoristas que se recusam a realizar testes, exames clínicos ou perícias para verificar se estão sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas enquanto dirigem.
A Lei Seca, como é popularmente conhecida a lei 11.705 do Código de Trânsito, engloba tanto a embriaguez ao volante quanto a recusa ao teste do bafômetro. A diferença principal entre as duas infrações diz respeito, justamente, à detecção do álcool no organismo. Mas, para não tornar uma opção mais branda que a outra, as punições são severas para ambas as situações.
Ana Maria reforça também que o teste do bafômetro não é o único modo de detectar embriaguez. "Os artigos 277 e 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) disciplinam que o condutor de veículo automotor, alvo de fiscalização de trânsito, pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Portanto, ainda que não faça o bafômetro, há outros meios de se identificar o estado de embriaguez", citou.
Além disso, o próprio teste do bafômetro pode ser avaliado pela Justiça. "Não é uma prova absoluta. A pessoa pode ter comido um bolo, por exemplo, onde havia uma determinada quantidade de álcool e ela não sabia. Podem acontecer várias situações em que a pessoa ingeriu álcool sem saber. É uma prova forte. Mas o modo como esse álcool foi parar na corrente sanguínea pode ser alvo de discussão processual", ponderou Rodrigo Horta.
Horta ressalta, porém, que a lei existe para que as pessoas não dirijam sob influência do álcool e é importante que ela seja cumprida. Além de colocar outras pessoas em perigo, quem dirige alcoolizado coloca, também, a si mesmo em risco. "E quando transgride a lei, a pessoa perde a proteção do direito", reforçou.
Os especialistas já explicaram que existe a responsabilização administrativa. Entretanto, é importante deixar claro que, se for flagrada dirigindo bêbada, uma pessoa pode ir para a cadeia, como descrito no CTB, no artigo 306, que fala de crimes de trânsito.
Além da detenção, que pode durar de seis meses a três anos, o artigo prevê multa, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Por nota, o Detran-ES reforçou que, mesmo com o direito de se recusar a fazer o teste, quem for parado ainda pode ser multado, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir suspenso.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informa que a recusa ao bafômetro está identificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A. É uma infração de trânsito gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, que deverá ser removido para um pátio caso o condutor abordado não apresente um condutor apto a dirigir, além da abertura do processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor do veículo. Para voltar a dirigir, além do cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar curso e prova de reciclagem.
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