No trânsito, a consequência da chuva é, muitas vezes, sinônimo de prejuízo. Passar com o carro em um buraco durante temporais, por exemplo, faz a mente quase, automaticamente, pensar nos gastos com reparos e no transtorno trazido pela situação. Entretanto é mais provável que, no final, a despesa não seja do motorista e, sim, do poder público, que poderá ter que ressarcir tanto o dano material quanto o dano moral.
No Espírito Santo, vários motoristas e motociclistas já chegaram a ser indenizados por prejuízos decorrentes de situações do tipo, e A Gazeta conversou com o advogado especialista em Direito Civil Alessandro Campostrini, que explicou quais são e como ter acesso a esses direitos.
Considerando a possibilidade de ter um carro dentro de um buraco, veja o que deve ser feito durante e logo após o problema.
Para entender por que a administração pública pode ser responsabilizada, Alessandro cita um conceito jurídico chamado Faute du service — ou Falta do Serviço Público em bom português. Ele explica que a teoria impõe que o Estado indenize o cidadão em situações em que deveria agir, mas não o fez. Ou não agiu de maneira eficaz.
“O serviço público tem que ser encarado com excelência. Ele não pode falhar com o cidadão, porque, quando falha, o que está em risco é a saúde, a segurança, a educação”, ressalta Campostrini. No caso de um dano no veículo causado por um buraco, por exemplo, a responsabilidade sobre a manutenção da via é de um órgão público.
Mesmo que o serviço de gestão da estrada ou rua seja feito por uma empresa privada, foi o serviço público que a contratou e tem obrigação de fiscalizar. “A pessoa que foi lesada pode acionar a administração pública. Essa, por sua vez, se entender que deve, vai atrás da empresa”, frisou. Ou seja, se o veículo quebrar por causa de uma pista danificada, a pessoa deve ir atrás do órgão público e este não pode atribuir a culpa à empresa responsável pela construção ou manutenção.
Sabendo a quem se deve recorrer, falta saber quais legislações estão a favor do condutor. Alessandro explica que existem leis que resguardam o cidadão no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e até na Constituição Federal. E você não leu errado. Sim, o Código de Defesa do Consumidor tem competência nessa situação. "Todos os três diplomas são assertivos no sentido de assegurar que houve dano e que o ente público tem que ressarcir”, explica o advogado.
O CDC também aborda relações não contratuais, como a que é estabelecida entre o cidadão e o Estado. O Artigo 3º define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. No caso do dano causado a um veículo, vale destacar a palavra “pública” citada no artigo.
Já o Código Brasileiro de Trânsito, logo no Art. 1º, no terceiro parágrafo, diz que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O poder público é um fornecedor de serviços à sociedade. Logo, tem a obrigação de arcar com os problemas causados. Como lembra Alessandro, esses danos podem ir além do carro danificado. Todo estresse causado pelo processo judicial também deve ser ressarcido.
Imagina: você viu seu carro ser engolido por um buraco e perdeu uma consulta médica ou uma entrevista de emprego. “É válido até o tempo de descanso, porque descanso, tempo com a família, também é importante”, lembra o advogado. Esses são transtornos involuntários e causam perda do tempo útil, afetam diretamente a rotina de quem foi lesado e podem, sim, serem cobrados na justiça.
Alessandro Campostrini ressaltou a importância de ir atrás dos direitos ao se deparar com uma situação como essa. “Se o cidadão não exerce seu direito individualmente, a sociedade não evolui como um todo”, finalizou.
Vale destacar que, apesar de parecer um destino óbvio, os recursos arrecadados com o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) não precisam, obrigatoriamente, ser empregados na manutenção de ruas e vias, como explicado em uma publicação do Senado Federal em uma rede social. "Todo o valor arrecadado vai para um montante que pode ser usado em educação, saúde, saneamento, cultura e várias outras coisas, inclusive com trânsito e transportes", diz o texto da legenda.
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