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Tira-dúvidas: quem tem direito de se vacinar contra a Covid-19 no ES?

Tira-dúvidas: quem tem direito de se vacinar contra a Covid-19 no ES?

As vacinas são destinadas aos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Confira quem tem direito de ser imunizado

Publicado em 11 de fevereiro de 2021 às 20:05- Atualizado há 4 anos

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Vacina de Oxford
A vacina de Oxford/AstraZeneca. (Carlos Alberto Silva)

Até esta quinta-feira (11), o Espírito Santo já contava com 207.420 doses de vacinas contra a doença causada pelo novo coronavírus, segundo o Painel Covid-19, ferramenta da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Elas foram destinadas à imunização dos grupos prioritários.

Mas quem são as pessoas que fazem parte dos grupos? Quem explica é a coordenadora do Programa Estadual de Imunização da Sesa, Danielle Grillo, pautada ainda em resoluções publicadas pela secretaria e orientações do Ministério da Saúde. Confira:

1 - Quem pode ser vacinado nesta primeira fase?

De acordo com o Plano Nacional de Vacinação (PNI), nesta primeira fase vão ser imunizados os trabalhadores da saúde, indígenas, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência. E foram incluídos os idosos com 75 anos ou mais. Ocorre que, por falta de vacina, foram priorizadas as pessoas com 90 anos ou mais.

2 - Quem já foi imunizado?

Os indígenas,  os idosos e as pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência. A maioria das cidades também já imunizou  os idosos com 90 anos ou mais. Já os trabalhadores da saúde estão sendo vacinados à medida que chegam doses da vacina. No Espírito Santo, 79% deste público já foi imunizado.

3 - Quais trabalhadores da saúde podem ser vacinados?

De acordo com o Programa Estadual de Imunização, todos os municípios já conseguiram vacinar os profissionais que atuam na linha de frente à Covid-19. A fase atual é de atender os demais trabalhadores da saúde, iniciando pelos que possuem mais de 60 anos de idade, que é o item 10 da Resolução CIB 011/2021. O documento estabelece que a vacinação deste público deve seguir a seguinte ordem:

Pela Resolução CIB nº 013/2021, são trabalhadores dos serviços de saúde  todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.

Assim, podem ser contemplados com a vacinação os seguintes profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares).

E ainda os trabalhadores administrativos e de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados

A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

coronavac
Iolanda Brito, primeira trabalhadora da saúde a ser vacinada contra a Covid-19. (Carlos Alberto Silva)

4 - Quais documentos podem ser utilizados para comprovar que são trabalhadores da saúde?

Segundo a Resolução CIB nº 013/2021, eles deverão apresentar um dos seguintes documentos: crachá, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho ou carteira do conselho de classe.

No caso dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, deverá ser apresentada declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde será o estágio.

5 - Se for profissional de saúde e estiver desempregado, pode se vacinar?

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Imunização, Danielle Grillo, se for um trabalhador da saúde e apresentar os documentos que comprovem  ser trabalhador da área, a pessoa pode ser vacinada. 

6 - Quem mora em uma cidade pode se vacinar em outro município?

Segundo a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento é universal, não havendo barreira de cidade ou estado, bastando a pessoa buscar o serviço de atendimento médico, incluindo o de vacinação. Mas se em decorrência de atendimento de moradores de outra cidade, um município enfrentar esgotamento de vacina, poderá haver uma compensação futura entre os municípios.

7 - Os lotes de vacinas são divididos por grupos?

Danielle Grillo explica que ao enviar as remessas de vacinas para os estados, o Ministério da Saúde já define o percentual de doses para cada tipo de público prioritário.

“Na última remessa enviada para o Espírito Santo, no domingo (07), foram destinadas 100% das doses para os idosos de 90 anos ou mais. Recebemos ainda um quantitativo extra equivalente a 6% do que foi enviado, um incremento de doses destinadas aos trabalhadores da saúde. E a partilha com os municípios segue o mesmo critério”, explica Danielle.

Nas primeiras remessas de vacinas enviadas para o Estado, por exemplo, o quantitativo destinado aos trabalhadores da saúde só permitia vacinar 34% dos profissionais. 

Chegada do novo carregamento de vacinas
Novo carregamento de 54.4 mil doses da vacina Coronavac/Butantan que chegaram domingo (7). (Hélio Filho / Secom)

8 - Doses destinados a um público podem ser utilizadas para vacinar outro público prioritário?

As doses das vacinas só podem ser utilizadas para o público definido segundo os critérios do Ministério da Saúde. “As doses destinadas aos idosos são utilizadas somente para a imunização de idosos. Assim como as que forem destinadas aos trabalhadores da saúde não podem ser utilizadas em outros públicos”, explica Danielle Grillo.

9 - O que acontece com as doses de vacinas que sobram do público de idosos de 90 anos ou mais?

As doses que porventura sobrarem após a vacinação de todos os idosos com 90 anos ou mais vão ser utilizadas na vacinação das pessoas com idade inferior a 90 anos, seguindo os critérios estabelecidos na Resolução CIB nº 013/2021.

“À medida que houver disponibilidade de vacinas por excedente das doses disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para o público de idosos ou devido à entrega de novos lotes, conforme ordem de prioridade”, diz o texto da resolução. A ordem é a seguinte:

Isto será feito, segundo Danielle Grillo, até que o público prioritário de 75 anos ou mais seja vacinado. Cada cidade adotará seus critérios para convocar este público.

10 - Quem está incluído nas próximas etapas nacionais de vacinação?

De acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), em uma segunda fase da vacinação, que ainda não possui data prevista, vão ser vacinados os idosos de 60 a 74 anos. Numa terceira fase, serão imunizadas as pessoas que apresentam comorbidades, tais como diabetes, hipertensão, doença pulmonar, entre outras.

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