O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou, nesta quarta-feira (19), a abertura de bares e restaurantes até as 22h em Guarapari. A decisão do desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy é favorável à prefeitura do município e veio após decisão anterior de um juiz de primeiro grau de Guarapari, que acatou o pedido do Ministério Público Estadual e impediu que o decreto publicado pelo município, liberando o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de alimentação da cidade durante a noite, continuasse a valer.
O decreto com a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes foi publicado pela prefeitura no dia 16 de julho, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), o que contrariava as normas do decreto estadual com as normas de combate ao contágio do novo coronavírus. Segundo o documento, a partir do dia 21 de julho o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, seria permitido mesmo à noite.
Demandada pela reportagem, a Prefeitura de Guarapari informou que apesar da decisão da Justiça, o horário de funcionamento de bares e restaurantes da cidade não será ampliado nesta quarta-feira (19). O município precisa publicar um novo decreto contendo as medidas de enfrentamento à pandemia, necessárias à realidade municipal, o que será feito ainda nesta semana.
Também procurados, o TJES, o MPES e o Governo do Estado ainda não se manifestaram.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) enviou no dia 16 de julho uma notificação para o prefeito de Guarapari a respeito do decreto municipal que permite o funcionamento de restaurantes com atendimento presencial até as 22h. O MPES alegava que o prefeito deveria cumprir o decreto estadual vigente e revogar qualquer norma que pudesse alterar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em especial aqueles referentes a proibições, alternância de dias e limite de horário de funcionamento.
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