Uma decisão judicial, obtida pelo governo do Estado neste sábado (08), impediu que sete escolas particulares da Grande Vitória retornassem com aulas presenciais a partir desta segunda-feira (10), com turmas do ensino infantil ao ensino médio, independentemente das determinações do Mapa de Risco para as cidades de risco alto ou extremo. O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
As escolas recorreram à Justiça no último dia 6 de maio e dentre elas estão unidades que oferecem educação infantil. O processo começou a tramitar quando ainda estava em vigor o Mapa de Risco anterior (semana que vai de 3 a 9 de maio), quando a maior parte dos municípios estava em risco alto.
Nesta condição de risco alto, nem o ensino infantil e nem o primeiro ciclo do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) tinham permissão para retomar atividades, o que só foi autorizado pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (07), quando entrou em vigor um novo Mapa de Risco.
Atualmente, as turmas de ensino infantil e fundamental I estão autorizadas a retornar com as aulas presenciais nas cidades classificadas com o risco alto.
As sete escolas tinham obtido por uma liminar - uma decisão provisória - autorização para o retorno às aulas presenciais no ensino infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio, de forma híbrida, gradual e facultativa, com a manutenção de até 50% dos alunos em sala de aula. Decisão que data de sexta-feira (07).
A liminar favorável informava que o retorno deveria observar “os protocolos de retorno às atividades escolares previstos nas Portarias Conjuntas Sesa/Sedu n.º 01-R e 02-R, tais como uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% e distanciamento entre as mesas […]”, diz o texto. E foi esta liminar que acabou sendo derrubada por uma decisão do presidente do TJES.
Ao suspender a decisão favorável, o desembargador Ronaldo destacou “que ao Judiciário não compete imiscuir-se nas escolhas administrativas dos gestores estadual e municipal, embaraçando-lhes a implementação de estratégias e diretrizes, formuladas pelos órgãos técnicos estaduais e municipais, capacitados para tal mister”. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta segunda-feira (10).
A ação pedindo o retorno presencial de todas as turmas foi movida por sete escolas, segundo as informações presentes no andamento processual do TJES. São elas: Ciranda Kids e Educação Infantil, Escola da Ilha, Escola São Bernardo, Colégio Sagrado coração de Maria, Centro Educacional Primeiro Mundo, Centro Educacional Infantil Upuerê e Centro de Ensino Charles Darwin.
Com base na liminar da última sexta-feira, o Darwin chegou a convocar pelas redes sociais os seus alunos do Ensino fundamental II ao Pré-vestibular a retomarem as atividades nesta segunda-feira (10). Mas, na manhã desta segunda, um novo post informava sobre a decisão obtida pelo governo estadual que voltou a suspender o retorno para as salas de aula.
Por nota, o advogado Carlos Alessandro S. Silva, que representa as sete escolas particulares junto com o advogado Rogério Romano, informou que o processo movido contra o Estado do Espírito Santo buscava assegurar o funcionamento das unidades, mesmo nos segmentos que não foram autorizados no último pronunciamento do governador Renato Casagrande.
Destaca que o Decreto 4859-R, DE 3 de abril de 2021, e a portaria conjunta Sesa/Sedu 02-R, de 17 de abril de 2021, limita o atendimento presencial a duas pessoas no mesmo horário, sendo um professor e um aluno. Mas que estudos médicos e artigos científicos de diversas instituições chancelaram a possibilidade de funcionamento das instituições de ensino no risco alto e demonstraram a ausência de aumento do contágio da Covid-19 nos ambientes escolares.
O advogado cita como exemplo o posicionamento apresentado pela Sociedade Espiritossantense de Pediatria (Soespe) e Sociedade de Infectologia do Espírito Santo (Sies), e do posicionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Este último, em nota, disse que “no atual cenário é possível fazer movimentação cautelosa, organizada e equilibrada para o retorno das aulas presenciais, desde que com o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários para evitar o contágio da doença”.
Na avaliação do advogado, as medidas adotadas pelo governo do Estado ferem “princípios constitucionais e fundamentais”.
“Não pode o governo manter mapeamento de risco com regras objetivas e promover a alteração da regra conforme conveniência sem critérios objetivos e legais. Shopping, restaurantes, bares, entre outros estabelecimentos, podem funcionar no risco alto e escola não pode? É nítido que o critério utilizado pelo Estado do Espírito Santo fere frontalmente aos princípios constitucionais e fundamentais, em especial da isonomia, da educação e da finalidade”, diz Carlos Alessandro.
O advogado assinala ainda que as escolas particulares estão atentas e em consonância com as recomendações e orientações dos órgãos de saúde, que já elaboraram os seus planos de retorno de atividades presenciais, de maneira a reabrir as suas portas, e que as unidades estão mobilizadas para criar um ambiente seguro e saudável para a retomada das atividades presenciais, "não havendo qualquer justificativa para o constante adiamento das datas para autorização deste retorno presencial pelo Estado do Espírito Santo e a manutenção do previsto nos decretos governamentais”, acrescenta.
Por fim, informa que recebeu a notícia sobre a decisão do TJES às 9 h desta segunda-feira (10). Apesar de ainda não ter havido intimação da decisão, ela será cumprida. “Apresentaremos recurso em breve, visando a reforma da respeitável decisão”, disse o advogado.
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