Trabalhadores do município de Linhares, no Norte do Espírito Santo, poderão se inscrever para receber as indenizações pagas pela Fundação Renova pelos danos causados na região pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
A medida foi definida partir de decisão da 12ª Vara Federal. A comissão de moradores de Linhares entrou com uma petição na Justiça e recebeu decisão favorável. Com isso, o município passa a integrar sistema indenizatório em novembro.
A decisão da Justiça foi anunciada pelo diretor-presidente da Fundação Renova, Andre de Freitas, em encontro com a imprensa, nesta sexta-feira (23). Como se trata de uma decisão recente, o sistema de pagamento e as categorias beneficiadas não foram detalhadas.
A medida é similar à decisão que beneficiou trabalhadores de outros dois municípios atingidos pelos rejeitos da barragem. Baixo Guandu, no Noroeste do Estado, e Naque, em Minas Gerais.
Esses casos considerados de difícil comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, que começaram a ser pagos em Baixo Guandu e Naque, utilizam um novo sistema indenizatório.
O primeiro pagamento foi realizado a uma artesã capixaba, em setembro. De acordo com a Renova, nesta semana, foi alcançada a marca de cerca de 350 pagamentos realizados, 255 deles feitos em Baixo Guandu.
Os trabalhadores formais e informais que possuem direito aos benefícios, podem se inscrever através de seus advogados constituídos, pela plataforma denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova em www.fundacaorenova.org.
O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada neste novo sistema de indenização. Os advogados constituídos pelos atingidos precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado e, em caso de aceite dos termos da indenização, os termos de adesão e quitação são encaminhados à Justiça.
Somente após a homologação pelo Juízo, a indenização é paga. Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 18 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova.
Segundo a Renova, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos para ingressar na plataforma.
De acordo com a Fundação Renova, o valor destinado pela instituição em indenizações e auxílios financeiros emergenciais às pessoas diretamente atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão chegou a R$ 2,6 bilhões pagos a mais de 321 mil pessoas, até 31 de agosto de 2020.
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