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Transcol: cobradores não voltam para os ônibus em 2020

Transcol: cobradores não voltam para os ônibus em 2020

O governo do Estado prorrogou por mais dois meses a suspensão do contrato desses trabalhadores. Os cobradores foram afastados no dia 17 de maio

Publicado em 10 de novembro de 2020 às 07:45

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Movimentação de usuários do Transcol no Terminal do Ibes. (Carlos Alberto Silva)

Os cobradores do Sistema Transcol, que estão afastados do trabalho desde maio, não vão voltar para os coletivos em 2020. A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura prorrogou por mais dois meses a suspensão do contrato desses trabalhadores.

Com isso, até pelo menos a primeira quinzena de janeiro, o uso do CartãoGV, o bilhete de passagem, vai continuar sendo obrigatório para entrar nos ônibus do Transcol.

Os cobradores foram afastados no dia 17 de maio, com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Ministério da Economia. O governo federal paga um benefício aos trabalhadores para que eles não fiquem sem renda durante a interrupção dos contratos.

Inicialmente, essa suspensão dos contratos duraria dois meses, mas o retorno dos cobradores do Transcol ao trabalho já foi adiado por três vezes. A última portaria, anunciando o adiamento até o início de 2020, foi assinada nesta segunda-feira (9) pelo secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno.

Assim, até janeiro, os cobradores do sistema ficarão com os contratos de trabalho suspensos, no total, por oito meses. Como regra do programa do Ministério da Economia, os cobradores afastados têm 16 meses de estabilidade no emprego (os oito meses em que ficarão afastados e mais oito meses).

Para justificar a decisão, a portaria assinada nesta segunda-feira cita a "necessidade de continuar mantendo as medidas emergenciais que possibilitem a redução do risco de contaminação no Transporte Público (Sistema Transcol) aos usuários e rodoviários pelo coronavírus".

Desde maio, o dinheiro em espécie deixou de ser aceito como forma de pagamento nos coletivos do sistema. A medida foi adotada pelo governo do Estado porque o dinheiro físico é considerado como um vetor de transmissão da Covid-19.

O PROGRAMA EMERGENCIAL

Em outubro, o governo federal prorrogou por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e para redução em até 70% na jornada e no salário, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro.

O Decreto 10.517/20, que prorroga o BEm, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que a prorrogação do BEm é necessária “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social” e que “essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.

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