A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) foi notificada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) para que esclareça problemas encontrados pela Corte no estudo contratado pela agência, que indicou uma dívida do Estado com a Rodosol, no valor de R$ 351 milhões — que seriam equivalentes aos prejuízos obtidos durante a concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.
A Rodosol, que há 25 anos administra as vias, solicitava, com base nesse estudo, a prorrogação do contrato de concessão, até que o governo pagasse a dívida ou até que fosse feito o reequilíbrio econômico e financeiro do vínculo.
O pedido liminar foi negado pela Justiça estadual na quarta-feira (13), e, a partir do dia 22, a gestão das vias passará a ser feita pelo governo estadual, que já anunciou mudanças como a extinção da cobrança de pedágio e a remoção futura das cabines.
O Tribunal de Contas informou que, em 2019, determinou que a Arsp elaborasse um plano de ação para a fiscalização do Contrato 1/1998 — Sistema Rodosol —, bem como um plano de ação para análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“Este ano, após a Arsp concluir o plano de ação e entregar o estudo do desequilíbrio contratual, a equipe técnica da Corte, em sede de monitoramento das determinações proferidas no Acórdão 1450/2019 - Plenário, analisou os cálculos realizados e, por meio da Manifestação Técnica 3809/2023, e encapadas pela Decisão SEGEX 1939/2023, identificou três pontos em que a metodologia adotada pela Arsp não está de acordo com decisão do TCE-ES, e, portanto, necessários de esclarecimentos.”
São eles:
“Diante dessa situação, o Tribunal de Contas notificou a Arsp para que manifeste acerca das impropriedades apresentadas na Manifestação Técnica e, caso queira, apresente esclarecimentos e justificativas que entenda pertinentes, inclusive, a planilha modificada, em caso de concordância, total ou parcial, com os apontamentos realizados.”
O prazo só começa a contar a partir do retorno da notificação, o que ainda não ocorreu.
A Corte de Contas informou ainda que, em protocolo a parte desses autos, a Procuradoria Geral do Espírito Santo encaminhou uma solicitação ao TCES “para que determine que no cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro final da Concessão em estudo apresentado pela Arsp seja utilizada a rentabilidade adotada na 2ª Etapa de Concessão Rodoviária Federal, qual seja, Taxa Interna de Retorno (TIR) máxima de 8,95%. Esta solicitação ainda tramita na Corte, não havendo qualquer decisão.”
Em nota, a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) informou que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) no dia 4 de dezembro e que o prazo estipulado para entrega ia até o dia 14.
"Não haverá contratação de empresa, a própria equipe técnica da ARSP está produzindo os cálculos. Os critérios permanecerão os mesmos já utilizados, houve apenas alterações nas variáveis técnicas para atender ao pedido do TCEES. O documento segue em produção e será primeiramente enviado ao Tribunal para análise, e por seu caráter preparatório para tomada de decisão, não pode ser divulgado."
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