O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que 24 municípios capixabas substituam refrigeradores domésticos usados para armazenar vacinas, inclusive da Covid-19, por câmaras refrigeradas. O objetivo é garantir que os compostos sejam conservados de forma mais adequada e segura. A medida deve ser adotada em 20 dias.
No decorrer do trabalho de fiscalização, na modalidade de acompanhamento, foram visitados os 78 municípios do Estado sendo fiscalizados 118 estabelecimentos. Desses, 100 realizam vacinação e 18 não realizam, atuando somente como centro de armazenamento e distribuição de vacinas.
Aos municípios de Fundão e Guarapari, que não possuem nenhuma câmara refrigerada e estão utilizando apenas refrigeradores domésticos, foi estabelecido um prazo foi de 72 horas para providenciar um suporte emergencial de energia elétrica aos equipamentos de armazenamento de vacinas.
O relator também determinou aos municípios de Piúma, Ibiraçu, Guarapari e Ibitirama que deem utilidade às câmaras de refrigeração que não vem sendo utilizadas. Os secretários municipais de saúde desses municípios devem comunicar as providências adotadas em um prazo de 10 dias.
A decisão, para conceder medida cautelar, foi confirmada pelo plenário em sessão extraordinária nesta sexta-feira (26), acompanhando o entendimento do relator, conselheiro Domingos Taufner. A ação visa averiguar especialmente a conservação das vacinas, que constitui medida essencial para a manutenção de sua eficácia.
"Foram expedidas uma série de recomendações aos municípios para que adotem medidas como a proteção de disjuntores de energia de estabelecimentos de saúde, instalação de bateria ou gerador, instalação de alarme de discagem telefônica nos equipamentos e a capacitação de profissionais responsáveis pela sala de vacinação sobre a regulagem das temperaturas", diz nota divulgada pelo TCES.
Também foi feita recomendação para que os municípios de Ibatiba, Fundão, Boa Esperança, Apiacá, Irupi e São Domingos do Norte promovam adequações, execução de obras e aquisição de mobiliário em suas unidades de saúde para que o serviço de vacinação possa ser prestado de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante a fiscalização nas salas de vacinação, as equipes do TCES verificaram se a rede de frios dos municípios estava preparada para o armazenamento e refrigeração dos imunizantes, se as cidades possuíam computadores com internet para realizar os registros e se as instalações das salas de vacinação eram adequadas para o atendimento à população.
Em seu voto, o conselheiro Domingos Taufner mencionou que conforme manual do Ministério da Saúde, resolução da Anvisa e a Lei 6.437/1977, é necessário o uso de meios eficazes de armazenamento de vacinas, mesmo diante de falha no fornecimento de energia.
Taufner também frisou que é importante que este trabalho preventivo seja feito agora, pois em breve é esperada a chegada de um número grande de doses de vacinas, o que necessitará de uma eficiente logística, especialmente na guarda e conservação, e que as pequenas estruturas existentes em alguns municípios podem não suportar o grande volume de imunizantes.
"Neste momento processual não há o objetivo de responsabilizar os gestores e nem há adiantamento de culpa. Entretanto, está sendo feita a identificação dos problemas, podendo ocorrer responsabilizações futuras, principalmente nos casos em que os problemas não foram corrigidos", acrescentou.
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