O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de edital lançado pelo Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) visando à contratação de empresa para serviço de conservação de mais de 4 mil quilômetros de rodovias administradas pelo órgão estadual. A decisão da Corte é resposta a pedido cautelar impetrado por empresas participantes do certame.
O TCES diz, no texto da medida referendada pelo plenário da Corte de Contas na terça-feira (28), que o DER estimou gastar, por ano, mais de R$ 500 milhões na conservação das estradas.
Ainda de acordo com os autos, o contrato teria sido dividido em 10 lotes, cada um com duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por 10 anos – o que, segundo os autores da ação no TCES, eleva a possibilidade de prejuízo estimado em R$ 1 bilhão ao governo do Estado. Também é informado no processo que o vencedor de cada lote seria escolhido com base no maior desconto oferecido pelas empresas participantes.
Os autores da ação alegam ainda ter havido irregularidades na avaliação das propostas, violação dos princípios norteadores da administração pública e comportamento contraditório da contratante.
Isso porque, conforme as empresas denunciantes, durante o processo licitatório, teria sido constatado que o desconto oferecido pela maioria das empresas que participaram da concorrência era maior que 25%. Essa situação se tornou um problema porque, segundo o edital, propostas com descontos superiores a 25% deveriam apresentar uma comprovação de exequibilidade (referente à capacidade de execução), de forma a garantir que os reparos serão feitos com qualidade.
Contudo, segundo o relator do processo no TCES, conselheiro Davi Diniz, o prazo para que as empresas pudessem apresentar esta comprovação foi muito curto.
“Inicialmente, o DER concedeu o prazo de três dias úteis para o atendimento da diligência. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado por mais um dia útil. […] O prazo concedido se mostrou demasiadamente curto, irrazoável e, em termos práticos, incapaz de oferecer aos licitantes uma real possibilidade de demonstração da exequibilidade de suas propostas, à luz dos termos preconizados no edital”, pontua o relator em seu voto.
Das 28 participantes, 16 tiveram suas propostas desclassificadas por oferecerem valores com descontos acima dos 25% do total estimado pelo DER. “Esse elevado número de desclassificações, por si só, é capaz de levantar suspeitas sobre a precisão do orçamento. Se tantas empresas, presumivelmente buscando lucro, oferecem valores tão abaixo do estimado, é plausível questionar se o orçamento inicial não estaria superestimado”, acrescentou o relator no voto seguido por todos os pares.
O DER-ES foi procurado, via assessoria, para comentar a decisão do tribunal, mas não houve retorno até a publicação do texto.
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