A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) divulgou, na noite desta sexta-feira (19), um comunicado informando que encaminhará a decisão judicial e o parecer de força executória que pedia a exoneração da professora Jacyara Paiva à Subprocuradoria de Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é obter reanálise do processo e possíveis interpretações que possibilitem manter a professora no cargo, conforme texto publicado no site da universidade.
De acordo com o comunicado, o encaminhamento adotado foi proposto pelo procurador federal na Ufes, Francisco Vieira Lima, e contou com a participação do futuro reitor e da futura vice-reitora da universidade, Eustáquio de Castro e Sonia Lopes.
Jacyara foi aprovada para o cargo de professora efetiva em concurso realizado em 2013. Ela, então, aguardou ser convocada, até que em 2017 um novo edital foi aberto com vaga para o mesmo cargo para o qual ela havia sido aprovada. Como o processo seletivo do qual participou ainda era válido, a docente questionou, na Justiça, o edital de 2017, buscando sua nomeação com prioridade.
A Justiça concedeu uma liminar a favor da professora, que ingressou no quadro do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação, pertencente ao Centro de Educação da universidade. O processo seguiu em litígio, tendo de um lado a Ufes e, do outro, a professora. Até que, em 2018, tanto a reitoria quanto o departamento no qual a professora está vinculada manifestaram interesse na permanência de Jacyara no cargo de docente e o arquivamento da ação, como conta a professora.
Quando o caso chegou ao Tribunal Federal da 2° Região (TRF2), porém, uma decisão derrubou a liminar que mantinha a professora no cargo. O processo foi às instâncias superiores, que mantiveram a decisão do TRF2. Em dezembro de 2023, Jacyara foi comunicada de um parecer de força executória da Procuradoria Federal pedindo sua exoneração. De um lado, a universidade alega que não tem autonomia e que apenas age de acordo com a orientação expedida pela AGU. Do outro, a docente e sua defesa alegam que a decisão da Justiça não pede sua exoneração e reforçam que, em 2018, a Ufes manifestou desejo de encerramento do litígio.
Procurada durante a semana, a Ufes manteve o posicionamento de que a decisão é externa e impõe à universidade o dever de agir diante da lei. Assim, por esse entendimento, caberia à instituição fazer cumprir um acórdão do Tribunal Federal, que já foi definido na última instância da Justiça, o STF.
Ao anunciar a decisão, o reitor Paulo Vargas reforçou o posicionamento afirmando que cabe à Ufes apenas agir de acordo com a lei e de acordo com a orientação expedida pela AGU, que tem competência de assessorar os órgãos do Poder Executivo, orientando sobre os efeitos, a abrangência e o teor das sentenças e acórdãos. Na quinta-feira (18), ele disse que aceitou receber manifestações das entidades que defendem a professora, mas afirmou que, como servidor e gestor público, deve agir de acordo com o que estabelecem a legislação vigente e as decisões do Poder Judiciário.
Agora, com a participação do futuro reitor e da futura vice-reitora da Ufes, Eustáquio de Castro e Sonia Lopes, a universidade tenta obter reanálise do processo e possíveis interpretações que possibilitem manter a professora no cargo.
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