Com a aprovação da retomada das aulas do primeiro semestre de 2020 a partir do dia 9 de setembro, no modelo de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) para a graduação e pós-graduação , a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai garantir computador e acesso à internet aos estudantes que não tenham essa infraestrutura. O benefício será avaliado por meio de um cadastro dos candidatos. Porém, de acordo com o site da Universidade, as inscrições já foram encerradas.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes definiu que os alunos têm entre os dias 31 de agosto a 2 de setembro para fazer a matrícula do semestre letivo especial de 2020. As aulas do primeiro semestre deste ano serão retomadas a partir do dia 9 de setembro.
A Resolução 31/2020 também define o calendário acadêmico para o semestre especial 2020/1. Conforme aprovado na sessão realizada na última sexta-feira (14), foi mantido o início do semestre letivo especial no dia 9 de setembro, com término no dia 15 de dezembro.
De acordo com o Cepe, a substituição de disciplinas dos cursos presenciais pelo ensino remoto, considera, entre outros aspectos, o dever da Ufes de proteger o direito à vida da comunidade universitária e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre a adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como formas de diminuir a propagação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Na última quarta-feira (12), a instituição aprovou ao Auxílio Emergencial de Inclusão e Acessibilidade Digital. De acordo com a Ufes, o objetivo é atender universitários em situação de vulnerabilidade social no desenvolvimento das atividades acadêmicas realizadas pelo Earte, visando à execução do Plano de Contingência da Ufes para enfrentamento à Covid-19.
O auxílio poderá ser de três modalidades auxílio internet, auxílio equipamento e auxílio acessibilidade e consiste na destinação de recursos para aquisição dos serviços ou equipamentos; doação de serviços de internet (pacote de dados), aplicativos, dispositivos ou equipamentos; ou empréstimo gratuito (comodato) de aplicativos, dispositivos ou equipamentos.
Nas chamadas de Cadastro Inclusão Digital, a universidade recebeu 1.315 inscrições com demanda de acesso à internet e outras 2.660 com solicitação de equipamentos. As inscrições estão em processo de análise com base nos critérios estabelecidos no edital. Se for necessário, novas as datas de cadastro poderão ser anunciadas.
Em entrevista concedida nesta quarta-feira (19), o reitor da Ufes, Paulo Vargas, informou que a instituição deve destinar cerca de R$ 4 milhões para aquisição de equipamentos e do pacote de dados que serão disponibilizados aos alunos. Segundo Vargas, após a compra, o aluno será o dono do computador, tendo somente que comprovar o uso do recurso.
"Estamos estudando um valor que seja suficiente para comprar um equipamento com configuração mínima necessária para que o estudante possa de fato participar das atividades de ensino remoto. A gente ainda está fazendo análises um pouco mais detalhadas para definir o valor da bolsa, mas deve ficar na faixa entre R$ 1.2 mil e R$ 1,4 mil", adiantou o reitor.
A resolução estabelece também que os recursos físicos e financeiros desses auxílios serão provenientes de recursos próprios da universidade, do governo Federal ou externos, decorrentes de convênios com instituições públicas e privadas; das agências de fomento municipais, estadual e federal; ou de doações realizadas por instituições e organizações públicas ou privadas.
O Auxílio Inclusão Digital Emergencial é destinado aos "alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu presencial da Ufes, com renda familiar mensal per capita bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que estejam regularmente matriculados no semestre especial 2020/1 e não possuam equipamento de informática e/ou acesso a serviço de internet".
É previsto que o benefício seja oferecido em duas modalidades: auxílio internet e auxílio equipamento, sendo que este último também poderá ser concedido por meio de doação ou de empréstimo de computador (notebook ou desktop) aos estudantes cadastrados.
Já o auxílio acessibilidade deve ser destinado aos estudantes com deficiência de cursos presenciais de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, atendidos pelo Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e que não possuam dispositivo ou equipamento de acessibilidade digital.
O objetivo é oferecer um auxílio financeiro para que o alunos possa adquirir dispositivos ou equipamentos de acessibilidade digital, como teclado adaptado em braile, teclado com colmeia acrílica, teclado ampliado, teclado de contraste para baixa visão, acionador de mouse por pressão (cor verde ou vermelha), lupas (eletrônica, manual, de página inteira, de bolso) etc.
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