Não é preciso andar muito pelas ruas da Grande Vitória para logo ver bicicletas elétricas nas ciclovias. O modal tem virado febre entre os capixabas e, entre eles, crianças e adolescentes que vêm utilizando as bikes no trajeto entre suas casas e as escolas e para outras atividades do cotidiano.
Vestidos apenas com uniformes e com a mochila nas costas, os jovens têm transitado por todos os cantos de cidades como Vitória e Vila Velha. Na Capital, a reportagem de A Gazeta flagrou, na manhã da última quinta-feira (27), vários adolescentes conduzindo as bikes elétricas sem nenhuma espécie de equipamento de segurança. É aí que nasce o risco para eles e para outras pessoas no trânsito.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos não precisam de habilitação, registro e emplacamento. Desde que estejam em boas condições e com equipamentos obrigatórios como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna e retrovisores, elas podem ser pilotadas por qualquer pessoa. Apesar disso, algumas regras devem ser seguidas, como pontua o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
“De modo geral, esses veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, contando com os equipamentos de segurança e também pneus em condições mínimas de segurança”, frisa Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES.
Com as vias cheias desses veículos, os principais riscos estão relacionados à própria condução do veículo em velocidade acima da permitida, quando são feitas alterações das características originais das bikes, ultrapassando os 32 km/h e sem respeitar as normas de circulação.
Segundo o Detran, quando a bicicleta ou equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
➢ Bicicletas: veículos de duas rodas movidos exclusivamente por propulsão humana.
➢ Bicicletas elétricas: semelhantes às bicicletas comuns, mas com um motor auxiliar (pedal assistido) que só funciona enquanto o condutor pedala. Esse motor deve ter potência inferior a 1.000W e velocidade máxima de 32 km/h. O veículo também pode operar apenas com o motor, mas limitado a 6 km/h. Para esses modelos, não há exigência de habilitação, permitindo sua condução por menores de idade. O uso de capacete é altamente recomendado, mas não obrigatório. O local correto para circulação é a ciclovia.
➢ Equipamento autopropelido: patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos. Para uso, equipamentos obrigatórios como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral devem estar instalados. Nesse modal, também não é necessário registro e emplacamento nem habilitação.
➢ Ciclomotores: veículos que utilizam motor a combustão (até 50cm³) ou elétrico (até 4.000W) e cuja velocidade não ultrapassa 50 km/h. Além disso, possuem dimensões específicas, como largura máxima de 70 cm e entre-eixos de até 130 cm. O trânsito desses veículos em ciclovias e rodovias é proibido, sendo permitido apenas em vias locais. Para conduzir ciclomotores, é necessária a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) ou, na ausência desta, a CNH categoria A.
Vale salientar que os ciclomotores faturados antes de junho de 2023 têm prazo até o final de 2025 para serem registrados no RENAVAM e emplacados. Até essa data, podem trafegar sem placa, mas ainda assim exigem ACC ou CNH.
➢ Motonetas e motocicletas: veículos de duas rodas movidos a combustão ou eletricidade, com potência e velocidade superiores às permitidas para ciclomotores e bicicletas elétricas. Assim como os ciclomotores, esses veículos não podem circular em ciclovias e precisam de condutor habilitado.
A orientação dos órgãos de segurança é voltada para que condutores se atentem para a circulação das bikes em locais adequados, nas ciclovias e nas ciclofaixas.
“No caso de circulação em calçadas compartilhadas, a velocidade máxima deve ser de até 6 quilômetros por hora e deve ser dada a prioridade ao pedestre”, destaca Jederson.
Com o aparente aumento do fluxo dos novos veículos nas vias capixabas, os órgãos de trânsito têm acompanhado de perto a movimentação com operações integradas para alerta aos usuários.
Segundo o Detran, no caso de circulação fora de ciclovias e ciclofaixas, a bicicleta elétrica só pode transitar em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.
Nas ruas, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) também atua para auxiliar no processo de fiscalização e orientação sobre a diferença dos veículos elétricos.
“A Polícia Militar realiza operações diárias de fiscalização, abordando veículos como bicicletas comuns, elétricas, ciclomotores, motonetas e motocicletas, prestando orientações e garantindo o cumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale ressaltar que o proprietário de um ciclomotor que permita que um menor de idade o conduza sem habilitação poderá responder por crime de trânsito, juntamente com o condutor inabilitado, caso ocorra um sinistro ou perigo de dano”, destacou o Batalhão de Trânsito, em nota.
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