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Vacinação contra Covid: é crime emitir e usar laudo falso para comorbidades

Vacinação contra Covid: é crime emitir e usar laudo falso para comorbidades

Segundo a advogada e doutora em Bioética, Elda Bussinguer, médico e paciente podem responder por crime com pena de reclusão

Publicado em 12 de maio de 2021 às 13:24

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Vacina Coronavac
Usar laudo médico falso para conseguir ser vacinado é crime. (Carlos Alberto Silva)

Documento de identidade com foto, cartão de vacina e laudo médico. São esses os documentos que precisam ser apresentados por pacientes com comorbidades na hora de receber a vacina contra a Covid-19. Mas é bom lembrar: o laudo médico deve ser verdadeiro. Afinal, emitir ou usar laudo falso para conseguir ser vacinado, além de antiético, é crime.

Em meio à disputa pelas doses de vacina, a reportagem de A Gazeta tem recebido denúncias de pessoas que estariam falsificando laudos médicos de comprovação de comorbidades para conseguir a imunização contra a Covid-19. Apesar disso, os órgãos que fiscalizam a vacinação no Estado afirmaram que ainda não receberam denúncias de pessoas ou profissionais de saúde que tenham falsificado laudos médicos.

Segundo a advogada e doutora em Bioética, Elda Bussinguer, quem usa um atestado médico falso ou falsifica um atestado pode ser preso. Médico e paciente podem responder por crime com pena de reclusão.

"É crime. Atestado falso ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado falso, que contenha informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também infrações éticas e civis. O paciente ou pessoa que usa um atestado falso também comete crime", explicou a advogada em entrevista à TV Gazeta.

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É um crime de falsidade de conteúdo, porque é um crime contra a fé pública. E aquele que usa o atestado sabendo que ele é falso, ou que falsifica o documento, este também comete crime

Elda Bussinguer
Advogada, doutora em Bioética e professora de Direito Constitucional
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ATESTADO FALSO OU ATESTADO FALSIFICADO?

Elda explica que há dois tipos de falsificação: o atestado falso, que é fornecido de forma intencional pelo médico, e a falsificação do documento, que é quando o paciente falsifica a assinatura ou carimbo do profissional de saúde. Nos dois casos, médicos e paciente cometem crime. 

"Nós temos o atestado falso, que o médico intencionalmente, emite um documento que não é verdadeiro, dizendo que a pessoa tem uma doença que, na verdade, ela não tem. E têm as situações em que a pessoa falsifica a assinatura do médico ou usa o carimbo do médico. Às vezes o médico deixa um documento assinado previamente, que também é um crime da parte dele, e a pessoa vai lá e rasura, completa o documento. São os falsificados. Tanto o atestado falso quanto o atestado falsificado tem tipificação penal", esclarece.

ONDE DENUNCIAR?

A advogada afirma que o médico que sabe que teve um documento falsificado, tem obrigação de fazer um boletim de ocorrência ou informar o conselho regional de medicina. Para o cidadão com conhecimento de um laudo falso ou falsificado, também vale denunciar o profissional no conselho regional de medicina e denunciar à polícia o paciente que usar o documento falso ou falsificado.

"O atestado falso é difícil de ser caracterizado, a não ser que você possa observar que tem um médico que está dando muito atestado ou tem uma denúncia. O atestado falsificado é mais fácil, porque às vezes tem erro grosseiro de letra diferente, a assinatura tremida. Pode e deve ser denunciado na justiça", conclui a advogada.

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