A vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 12 a 17 anos de idade, sem comorbidades, está mantida no Espírito Santo até segunda ordem. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), após o Ministério da Saúde divulgar uma nota informativa orientando para que este grupo não seja vacinado.
O texto, que não traz explicações, restringe a vacinação a três perfis específicos: adolescentes com deficiência permanente, adolescentes com comorbidades, e adolescentes que estejam privados de liberdade.
A nova diretriz contradiz outra recomendação publicada pelo Ministério no último dia 2, que recomendava a vacinação para esta faixa etária a partir do dia 15, e ocorre em um contexto de aumento dos relatos de falta de vacinas no país, sobretudo para a segunda dose.
Em nota, a Sesa reforçou “que a vacinação dos adolescentes está mantida no Estado até posicionamento oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que é a reguladora com a competência de definir a autorização do uso de imunobiológicos.”
A informação já havia sido esclarecida pelo secretário Nésio Fernandes, em publicação nas redes sociais, onde aponta que “a NI é vaga e não é explícita: não suspende, nem contra-indica a vacinação de adolescentes.”
Nésio frisa que é de competência da Anvisa definir a autorização, e que as vacinas da Pfizer já estão autorizadas para uso em pessoas com idade entre 12 e 17 anos. Além disso, observou que Estados e Municípios receberam quantitativos assimétricos de vacinas ao longo do ano, o que permitiu que alguns pudessem avançar nos grupos já definidos, entre eles os adolescentes. É o caso de algumas cidades do Espírito Santo, que começaram a vacinar adolescentes nesta semana.
Diante da situação, o Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) solicitaram, na manhã desta quinta-feira (16), um posicionamento da oficial Anvisa acerca da discussão.
“O Conass não pediu suspensão da vacinação dos adolescentes, recomendamos priorizar o reforço aos idosos. Com o critério arbitrário de 6 meses de prazo da D2, poucos idosos são aptos ao reforço, o que leva a disponibilidade de doses para outros grupos”, frisou Nésio, que é vice-presidente do órgão na Região Sudeste.
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