Uma moradora de Aracruz entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de transporte público após esperar por mais de uma hora por um ônibus municipal na cidade, no Norte do Espírito Santo, e vai receber, ao todo, R$ 1.040 de indenização.
Conforme o processo divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santoo (TJES), a mulher foi até o ponto de ônibus esperar o coletivo, que sairia da rodoviária às 21h, conforme a tabela de horários divulgada. Ela afirmou que ficou sozinha no ponto e, devido à demora do transporte, precisou chamar um táxi e gastou R$ 40 para chegar ao destino.
O juiz entendeu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, pois a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo. Além disso, a requerente compareceu ao Procon Municipal para tentar resolver o problema, contudo não teria conseguido contato com a empresa.
Após examinar as provas documentais, considerando a falha na prestação do serviço e a dificuldade de contato com a empresa, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Ele condenou a empresa a pagar R$ 40, referente ao pagamento do táxi, e a indenizar a autora em R$ 1 mil por danos morais.
Em nota, a Cordial, responsável pelo transporte público em Aracruz, reconheceu que houve uma falha nesse caso pontual, mas que imediatamente tomou as providências cabíveis para que essa situação não ocorra novamente. "A empresa pretende recorrer da decisão judicial", afirmou.
Recentemente, a Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de tecnologia a fornecer um carregador de celular também a uma moradora de Aracruz, que comprou um celular e recebeu apenas o telefone com um cabo USB-C.
Conforme o processo, a mulher disse que o telefone custou R$ 4.099,00 e, além da falta do carregador, o celular também veio sem fone de ouvido. Após constatar a ausência dos equipamentos, a consumidora entrou na Justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais.
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