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Veja as novas regras para vacinação de profissionais e estudantes da Saúde

Veja as novas regras para vacinação de profissionais e estudantes da Saúde

Nova resolução da Secretaria de Estado da Saúde do ES exige comprovação de que profissionais atuam em hospitais, clínicas ou espaços que prestem serviço de saúde

Publicado em 13 de fevereiro de 2021 às 21:44- Atualizado há 4 anos

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Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estão na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.
Dose de vacina: ES iniciou a imunização de profissionais da área de Saúde em janeiro. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O governo do Estado do Espírito Santo publicou neste sábado (13), em edição extra do Diário Oficial, as novas regras de vacinação contra a Covid-19 em profissionais e estudantes da área da saúde. As normas atendem a uma recomendação notificatória do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), de modo a impedir que trabalhadores da saúde que não exercem a atividade “furem a fila” da vacinação.

Pela nova regra, somente serão vacinados nesta etapa os trabalhadores que comprovarem atuação em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, entre outros locais.

Antes, quem apresentasse apenas a carteira de trabalho ou o registro do conselho de classe, ainda que estivesse desempregado ou atuando em outras funções, poderia se vacinar. Agora, junto à carteira ou ao registro deve ser anexada uma declaração do serviço de saúde onde atua.

A resolução do governo estabelece que as vacinas serão disponibilizadas tanto para profissionais com formação em saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – como para quem atua em áreas administrativas e de apoio em unidades de saúde – como recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulância e outros.

ESTAGIÁRIOS

A regra também especifica que apenas estudantes da área da saúde que fazem estágio regular e mantêm frequência na área hospitalar, na atenção básica, em clínicas ou laboratórios poderão ser vacinados.

Ao notificar a Secretaria de Saúde do Estado, o Ministério Público pontuou que o Plano Nacional de Imunização (PNI) trata especificamente dos trabalhadores da saúde. “Desvirtuando este grupo prioritário, neste momento, entende-se que é um fura-fila”, explicou.

No dia 18 de janeiro, o Estado deu início à vacinação de profissionais da saúde que trabalham na linha de frente no combate à Covid. Atualmente, o grupo prioritário que recebe as doses é o de trabalhadores da área com idade superior a 60 anos. A expectativa do governo é que entre o final de fevereiro e início de março sejam recebidas doses suficientes para imunizar todos os trabalhadores da saúde.

QUAIS PROFISSIONAIS PODEM SE VACINAR?

Trabalhadores da saúde que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros. Além dos trabalhadores de áreas administrativas em espaços de saúde.

  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares;
  • Trabalhadores de áreas administrativas em espaços de Saúde: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros;
  • Cuidadores de idosos, doulas e parteiras;
  • Funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal, que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.

Quais documentos devem ser apresentados?

Devem ser apresentados ao menos um desses documentos:

  • crachá e declaração do serviço de Saúde onde atua;
  • contracheque;
  • contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho;
  • carteiro do conselho de classe e declaração do serviço de Saúde onde atua.

QUAIS ESTUDANTES PODEM SE VACINAR?

As vacinas, nesta etapa, são destinadas a estudantes de Saúde e da área técnica em Saúde em estágio regular em hospitais, espaços de atenção básica, clínicas e laboratórios. A disponibilização da vacina é válida apenas para aqueles com regime intensivo de estágio, de jornada semanal de 20 horas, que estejam frequentes e com ação direta em serviços de Saúde.

Quais documentos devem ser levados?

Declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio. 

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