O Plano de Retomada das Aulas Presenciais para a Educação Básica nas escolas da rede estadual do governo do Estado apresenta o protocolo de biossegurança que deve ser adotado nas instituições que atendem os estudantes da Educação Especial.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) também definiu as diretrizes que poderão ser seguidas nas escolas instaladas no campo, nas comunidades quilombolas e aldeias indígenas do Espírito Santo.
O documento prevê que o retorno às aulas presenciais das escolas públicas estaduais aconteça em regime de revezamento semanal, gradual e em etapas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública determinado em razão do coronavírus.
Os trabalhos presenciais estão suspensos até o dia 30 deste mês. A expectativa é de que o retorno aconteça em outubro para o estudantes do ensino médio. O ensino superior pode voltar a partir do dia 14 de setembro. Não há previsão para a retomada da educação infantil.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) considera que não existe correlação automática entre deficiência e risco. Por isso, a decisão sobre o retorno dos estudantes com deficiências segue as mesmas orientações direcionadas aos demais estudantes.
Para desenvolver estratégias que atendam às necessidades dos estudantes, o governo deve aplicar uma avaliação diagnóstica individual para identificar o nível da aprendizagem e dos impactos do período de isolamento social vivenciado por cada aluno.
Embora alguns estudantes público-alvo da educação especial apresentem condições de saúde que os incluem nos grupos de risco da Covid-19, o laudo médico de deficiência, por si só, não pode ser aceito como justificativa para que esses estudantes não retornem aos estudos presenciais, destaca a publicação.
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aos estudantes com deficiência que demandam apoio nas rotinas de higienização, alimentação e locomoção, deve ser resguardado o direito ao profissional de apoio escolar, ou seja, ao cuidador, em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Recomenda-se aos cuidadores, bem como aos tradutores/intérpretes, que além da importância de não apresentarem nenhum dos sintomas causados pela Covid-19, redobrem as medidas de prevenção ao contágio e mantenham o distanciamento social em relação aos demais estudantes, professores e funcionários da escola.
Esses profissionais devem ser contabilizados no número limite de pessoas em cada turma. Outro ponto de discussão é a necessidade do uso de máscara pelos estudantes público-alvo da educação especial. O plano defende que a situação é complexa e exige uma avaliação individualizada.
O Plano de Retomada aborda com destaque a realidade dos estudantes com deficiência visual. Levando em consideração que esse grupo de alunos utiliza as mãos como principal recurso para a aquisição do conhecimento por meio do tato, o documento atesta a necessidade de disponibilização, por parte da unidade escolar, de álcool em gel em frasco individual para cada estudante.
"Os guias-intérpretes que acompanham os estudantes surdocegos nas atividades escolares deverão orientar e monitorar os cuidados relativos à prevenção e ao combate ao Covid-19, incluindo a maneira correta de higienizar as mãos e de utilizar a máscara. A higienização dos espaços e objetos poderá ser realizada por um adulto vidente, uma vez que o estudante pode apresentar dificuldades para fazê-lo com autonomia", destaca o plano.
Aos estudantes cuja comunicação envolve o uso de expressões faciais e/ou a leitura labial, bem como a seus professores, tradutores/intérpretes e colegas de turma, recomenda-se o uso de máscaras transparentes ou de protetor facial transparente, devendo a escola providenciar esses Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As mesmas orientações se aplicam aos professores que atuam em regime de atendimento educacional hospitalar.
Estudantes com redução dos movimentos dos membros superiores e que não conseguem remover a máscara com autonomia devem ser desobrigados do uso, uma vez que há risco de sufocamento, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Alguns estudantes com deficiência intelectual ou com transtornos do espectro do autismo podem apresentar hipersensibilidade no uso das máscaras faciais, gerando comportamentos disruptivos e até autolesivos.
Os profissionais de apoio aos estudantes com deficiência devem fazer uso de máscaras durante todo o tempo que permanecerem na escola. O procedimento de higiene, bem como a troca das máscaras e de outros eventuais equipamentos de proteção, deverá ser feito pelo profissional de apoio antes do atendimento a cada novo estudante.
Os estudantes que apresentam dificuldades ou impossibilidade para a execução da lavagem ou desinfecção adequada das mãos precisam receber apoio.
Os estudantes que fazem uso de cadeiras de rodas e constantemente tocam essas rodas devem lavar as mãos com mais frequência e ter à disposição e em fácil alcance álcool gel 70% para higienização das mãos e das rodas.
Nas escolas do campo, indígena e quilombola, que têm turmas com poucas matrículas, também deve ser respeitado o distanciamento social. O revezamento, se necessário, pode ocorrer por turma e não por estudantes, a critério e avaliação das unidades escolares. Os gestores deverão observar o tamanho do espaço físico das salas de aula e o número de turmas da escola.
Para as escolas do campo, o governo do Estado propõe a adoção de um sistema de retorno às atividades presenciais, com revezamento dos estudantes, conforme orientações inspiradas em elementos da Pedagogia da Alternância, experiência que já ocorre na rede estadual de ensino.
"A Pedagogia da Alternância alterna períodos na escola com períodos em casa/comunidade, considerando a realidade dos estudantes a partir de uma estreita ligação entre esses dois momentos de ensino e aprendizagem. A Pedagogia da Alternância em sua integralidade, enquanto modelo pedagógico metodológico, possui princípios definidos e utiliza-se se instrumentos como: temas geradores; ensino interdisciplinar; plano de estudo; caderno da realidade; caderno de acompanhamento; visitas técnicas; visitas às famílias; avaliação contínua e permanente; plano de formação de professores; e outros."
A Sedu informou que a EEIEM Aldeia Caeiras Velha, de Educação Indígena, enquadra-se no grupo de risco para contágio da Covid-19, conforme no artigo 21 da Portaria Conjunta SEDU/SESA N.º 01-R, publicada no dia 8 de agosto de 2020 e nas decisões que constam na Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal conforme orientações quanto aos povos indígenas - ADPF 709 MC/DF de 06 de agosto de 2020.
A EEEF Graúna, de Educação Quilombola, deverá adotar o revezamento dos estudantes entre estudos presenciais e estudos não presenciais para todas as turmas, haja vista se enquadrarem na proposta mencionada anteriormente, na qual o número de matrículas de todas as turmas é superior à metade da capacidade física da sala de aula.
"Os documentos curriculares da rede pública estadual reforçam a necessidade de uma organização didático-pedagógica própria, que atendam às necessidades dessas comunidades e contextualize as propostas educacionais, considerando suas especificidades, independente da proposta pedagógica/metodológica adotada."
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