A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou, nesta terça-feira (26), uma portaria que define um conjunto de regras que precisam ser seguidas pelas farmácias do Espírito Santo para ofertar os testes rápidos de coronavírus.
Além de terem licença sanitária vigente com autorização para realização de serviços farmacêuticos, as farmárcias precisam ter uma área privativa para fazer a testagem, distinta do local onde são atendidos os outros clientes, e disponibilizar aos pacientes suspeitos máscara cirúrgica e álcool 70% para higiene das mãos.
No dia 28 de abril, a Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) aprovou, em caráter temporário e excepcional, a utilização em drogarias desses testes, que são feitos com base na presença de anticorpos.
Ou seja, da reação do corpo ao contato com o agente viral processo que leva, pelo menos, sete dias para acontecer. Por isso, entidades ligadas à saúde esclarecem que tal testagem (feita por meio da coleta de apenas uma gota de sangue e pronta em até 30 minutos) deve ser feita, no mínimo, dez dias após os primeiros sintomas. Evitando, assim, o que os especialistas chamam de falso negativo. A própria portaria da Sesa explica que, por isso, o teste rápido não tem fins de "diagnóstico confirmatório".
A portaria alerta que o farmacêutico responsável por entrevistar o cliente deve orientá-lo caso aquele não seja o momento mais adequado para realizar o exame. Caso o teste dê positivo para a Covid-19, o paciente precisará assinar um termo de consentimento em que declara que foi orientado pelo farmacêutico para cumprir o isolamento social em casa, evitando assim contaminar outras pessoas.
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