Veja como ficará o funcionamento de escolas e comércio a partir de segunda (7)
Um total de 19 municípios ainda permanece em risco alto para a transmissão do coronavírus, sendo dois na Região Metropolitana, com limitações mais severas
Publicado em 6 de junho de 2021 às 13:02
min de leitura
Movimentação no comércio de rua no Centro de Vitória. (Vitor Jubini)
O capixaba deve ficar atento com as novas regras e horários das escolas e comércios a partir desta segunda-feira (7), principalmente nas 19 cidades que ainda permanecem em risco alto para a transmissão do coronavírus, sendo duas na Região Metropolitana: Fundão e Vila Velha. Dessa forma, atividades econômicas e sociais vão ter limitações mais severas.
Nestas localidades o comércio de rua e em shoppings terão restrições de horário e ficarão impedidos de abrir aos domingos. As regras para restaurantes também ficam mais rígidas. Já os bares não poderão abrir as portas.
CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E ESCOLAS NA PRÓXIMA SEMANA NO ES
RISCO ALTO - 19 cidades
Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Fundão, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Mantenópolis, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, São José do Calçado, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha.
Educação
Aulas da educação infantil e ensino fundamental I (1º a 5º ano) podem ser presenciais, mas respeitando o limite de 50% de ocupação das salas.
Para as demais séries, ensino superior e cursos técnicos segue permitido apenas o atendimento individual, entre professor e aluno, além do ensino remoto.
Comércio em geral
Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais podem funcionar, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. No sábado terão que fechar às 14h.
As restrições não valem para estabelecimentos essenciais, que são farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas, casas lotéricas e bancos.
Shoppings centers
Os shoppings podem funcionar, de segunda a sábado, das 12h às 20h.
As restrições não valem para estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias; as farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e restaurantes, que podem funcionar das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, e, no sábado, das 12h às 16h
Bares e Restaurantes
As lanchonetes, cafeterias, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar entre 10h e 20h de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h no sábado.
É proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas e a venda nas modalidades take away e drive thru em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares.
Os restaurantes em shoppings podem funcionar das 12h às 20h de segunda a sexta-feira, e no sábado das 12h às 16h.
Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Vila Valério e Vitória.
Escolas
O ensino nas regiões de risco moderado seguirá da seguinte maneira. As unidades poderão abrir normalmente, porém será necessário respeitar a capacidade de limitação de ocupação dos estudantes em 50%.
Comércio
Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja comércio de rua ou em shopping.
Limite de um cliente a cada 10m² de área de loja
Em shoppings, limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m².
Bares e Restaurantes
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
Limitação de um cliente a cada 5m² de estabelecimento.
Afastamento mínimo de dois metros entre as mesas.
Boates não têm autorização de funcionar.
RISCO BAIXO - 13 cidades
Baixo Guandu, Castelo, Colatina, Iconha, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, São Roque do Canaã, Viana e Vila Pavão.
Não há restrição de dia ou horário para nenhuma atividade comercial, incluindo bares e restaurantes.
Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
Aulas presenciais estão autorizadas para toda a educação: infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, ensino superior e cursos técnicos. Deve-se respeitar a ocupação de até 50% da capacidade máxima das salas.