A nova remessa de 106.200 doses de vacina contra a Covid-19 que chegou ao Espírito Santo nesta quinta-feira (29) será usada para começar a imunizar, entre outros grupos prioritários, pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas, a partir da semana que vem. Para garantir a aplicação da primeira dose, esse público deve apresentar uma comprovação da sua condição.
No Espírito Santo, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 598.246 pessoas destes grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.
Segundo a resolução nº 048/2021 do Comissão Intergestores Bipartite (CIB), serão necessárias duas fases para a complementação deste grupo de mais de meio milhão de capixabas.
As regras foram publicadas na resolução pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), sendo que alguns aspectos já estavam definidos. Um deles é que, para quem tem comorbidade, será necessário apresentar um laudo com até três anos de emissão (após 2018), comprovando a doença.
"A Sesa reforça que esses pacientes já são acompanhados nas unidades básicas de saúde e a própria equipe de saúde poderá emitir o documento, que é o mesmo que já é utilizado na comprovação da comorbidade para vacinação de influenza (gripe). Bem como apresentar laudo da rede privada, caso o acompanhamento da doença não seja feito pelo SUS", diz o órgão, em nota.
Assim como as pessoas com comorbidades, a Sesa ressalta que as gestantes também deverão apresentar um comprovante de sua condição, com um exame laboratorial ou clínico. Vale ressaltar que as grávidas ainda serão divididas por grupos, e as que têm doença pré-existente terão prioridade na vacinação. As puérperas (mulheres no pós-parto) também são público-alvo na próxima etapa.
Confira abaixo a lista de comorbidades, as etapas e ordem de prioridade de vacinação, e os documentos exigidos.
No plano de imunização há 21 comorbidades relacionadas, cujos pacientes vão ser contemplados com a vacina em fases diferentes.
Como comprovação para a vacinação, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo, além do documento de identificação com foto:
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde.
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (gestantes e puérperas), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
Municípios-polo do Espírito Santo no interior (Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Linhares), bem como os da Região Metropolitana, foram procurados para informar como pretendem conduzir a vacinação das pessoas com comorbidades, mas a maioria informou que estavam aguardando as orientações do governo do Estado para poder se organizar.
Em Vila Velha, no entanto, a Secretaria da Saúde confirmou que vai exigir o laudo médico, o comprovante de agendamento on-line e um documento com foto. Se a pessoa não dispuser do laudo, basta procurar a unidade de saúde onde faz o acompanhamento e solicitar. No município, estima-se a presença de 13.792 pessoas com comorbidades.
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