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Veja novas regras para ir a bares, restaurantes, academias e festas no ES

Veja novas regras para ir a bares, restaurantes, academias e festas no ES

Estabelecimentos vão cobrar dos clientes, além do uso de máscaras e higienização das mãos, o passaporte de vacinação. Medida vale para todos os municípios; Confira o que mudou

Publicado em 30 de janeiro de 2022 às 20:12

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Bares e restaurantes abertos no dia das mães
Bares e restaurantes terão que exigir passaporte da vacina. (Vitor Jubini)

Um acordo assinado pelo Governo do Estado e representantes de segmentos econômicos definiu novas regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A partir de segunda-feira (31), os estabelecimentos vão precisar cobrar dos clientes, além do uso de máscaras e higienização das mãos, o passaporte de vacinação. A medida vale para todos os municípios, independente da classificação no mapa de risco e foi publicada na noite desta sexta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial.

O termo muda algumas regras que já estão em vigor. A restrição de horários nos estabelecimentos, como bares e restaurantes, chega ao fim nas cidades que estão em risco moderado. Ela foi substituída pela exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo.

Segundo o governo do Estado, a comprovação da imunização pode ser feita através de documento emitido pelo sistema Vacina e Confia, ou, alternativamente, pelo Conecte SUS.  O esquema vacinal deve estar completo e sem atrasos, seja para primeira, segunda, terceira ou quarta doses, dependendo do público.

As entidades que assinaram o termo se comprometeram também a incentivar a vacinação e o uso de máscaras, além de ajudar os órgão de fiscalização para manter as medidas sanitárias. Mas há orientações variam para cada setor. As exigências são tanto para quem vai frequentar os estabelecimentos, quanto para donos e funcionários. Veja as medidas:

BARES E RESTAURANTES

Os bares e restaurantes terão que verificar na entrada dos estabelecimentos os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento, terá o acesso ao local negado. No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço de mesa.

A exigência do passaporte da vacina também vale para qualquer outro estabelecimento em que o cliente precise retirar a máscara para comer ou beber, como padarias ou estabelecimentos que possuem setor de lanchonete.

No caso de locais abertos, como quiosques de praia, onde a venda não é feita necessariamente em mesas, a cobrança do passaporte não terá como ser exigida. Da mesma forma, não será exigido o documento em praças de alimentação e quiosques de shoppings.  

Contudo, mesmo nesses locais haverá fiscalização sanitária, feita por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos.

No caso dos funcionários, a orientação do Governo do Estado é que os estabelecimentos incentivem a vacinação. Desses, o comprovante não será exigido.

Já a restrição de horário para o fechamento de bares e restaurantes, mesmo em cidades de risco moderado, não está mais valendo. 

ACADEMIAS

As academias também passarão a ter que exigir que os clientes estejam com o esquema vacinal completo, independentemente da classificação de risco em que o município se encontra. Os estabelecimento também devem adotar medidas para incentivar a vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários

Além do passaporte da vacinação, os estabelecimentos precisarão manter a rotina de higienização e o uso de máscaras por parte dos alunos e dos trabalhadores.

Para esse setor também chega ao fim a imposição de restrições, como o distanciamento dos equipamentos, proibição de uso da piscina e limite de alunos.

EVENTOS,  FESTAS E BOATES

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows, boates e afins estão permitidos desde que sigam as seguintes regras:

NO RISCO BAIXO
  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas;
  • Em locais abertos, não há limitação máxima, contanto que não ultrapasse 50% da capacidade.

  • NO RISCO MODERADO
  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas; 
  • Se realizados em locais abertos, o limite máximo é 2.000 pessoas.

Em todos os casos, deverá ser exigido o passaporte da vacina e avaliada a possibilidade da exigência de teste negativo para a doença.

COMÉRCIO

O comércio também funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja na rua ou em shoppings.

Nesses estabelecimentos não será exigido o passaporte de vacina dos clientes. Mas continua obrigatório o uso de máscara o tempo todo em que a pessoa permanecer no local.

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