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Veja quais são os 24 serviços essenciais que podem funcionar no ES

Veja quais são os 24 serviços essenciais que podem funcionar no ES

As Medidas Restritivas em Favor da Vida começam a vigorar a partir desta quinta-feira (18) e seguem válidas até o próximo dia 31

Publicado em 16 de março de 2021 às 20:05- Atualizado há 4 anos

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Polícia Militar reforça o patrulhamento no bairro Planalto Serrano após tiroteios entre traficantes e ameaças à jornalistas que faziam matéria sobre a onda de violência na região
O trabalho dos policiais militares, por exemplo, é considerado atividade essencial. (Fernando Madeira)
Autor - Isaac Ribeiro
Isaac Ribeiro
Repórter de Cotidiano / [email protected]

O comércio e serviços não essenciais do Espírito Santo vão ficar fechados durante os 14 dias da quarentena anunciada pelo governo do Estado nesta terça-feira (16). As medidas estão sendo adotadas por causa do aumento do número de óbitos, de contagiados e da ocupação de leitos hospitalares em decorrência da Covid-19

As regras foram apresentadas pelo governador Renato Casagrande durante coletiva de imprensa virtual realizada nesta terça-feira (16), mesmo dia em que a taxa de ocupação nas UTIs chegou a 91,05%. Na enfermaria, o índice é 79,77%. De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, desde a última quarta-feira (10), o Estado registra aumentos intensos nas internações.

"Tivemos três dias com mais de 150 pacientes internados. Nesse momento, disparar essas medidas do risco extremo é proteger o sistema de saúde do colapso e diminuir a pressão hospitalar para garantir acesso a todos os atingidos pela Covid-19. Nesses 14 dias, o objetivo é interromper a cadeia de transmissão de forma abrupta", destaca Nésio.

De acordo com as informações dispostas nas Medidas Restritivas em Favor da Vida, a partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, devem ser mantidos em operação somente os serviços essenciais. Mas, afinal, quais atividades são essas?

  1. Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  2. Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do poder, órgão ou entidade;
  3. Atividades industriais;
  4. Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  5. Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  6. Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
  7. Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  8. Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
  9. Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  10. Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
  11. Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
  12. Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
  13. Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
  14. Serviços funerários;
  15. Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
  16. Atividades da construção civil;
  17. Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  18. Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  19. Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  20. Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  21. Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  22. Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  23. Atividade, de pesca no mar; e
  24. Atividade, de locação de veículos.

Casagrande destaca que o protocolo de higiene como o uso de máscaras, álcool e o distanciamento social precisam ser mantidos. O chefe do Executivo afirma que o Estado terá 900 leitos de UTI até o final de abril. De acordo com Painel de Ocupação de leitos exclusivos para Covid-19, o sistema de saúde capixaba conta com 749 vagas na UTI e 707 espaços na enfermaria.

"Chegamos hoje à 91% de ocupação dos leitos de UTI. Nunca tínhamos ultrapassado os 90%. Pela primeira vez disparou o gatilho. Temos que tomar medidas no Estado todo. Quarentena de 14 dias que tem como objetivo de reduzir as atividades econômicas do serviço e comércio de áreas não essenciais", adianta Casagrande.

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