> >
Veja quais sintomas levam planos de saúde a liberarem exame de Covid-19

Veja quais sintomas levam planos de saúde a liberarem exame de Covid-19

Para que os exames sejam obrigatórios, é necessário apresentar sintomas específicos, além de cumprir protocolos e diretrizes técnicas de controle

Publicado em 8 de julho de 2020 às 10:23

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
A tosse é um dos sintomas da Covid-19
Tosse com febre ou dificuldade respiratória são alguns dos sintomas que tornam os exames obrigatórios. (Divulgação/Shutterstock)

Os testes de confirmação do novo coronavírus, causador da Covid-19, já pode ser disponibilizado sem custos para todos os usuários de plano de saúde, após serem incluídos entre os procedimentos obrigatórios de atendimento, em decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, existem algumas regras para que o exame seja obrigatório, como a apresentação de alguns sintomas por parte do paciente. Veja que sintomas são esses e quais as exigências para que o serviço seja autorizado.  

COMO FUNCIONAM OS TESTES?

A decisão de incluir os testes de confirmação do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde passou a valer no último dia 29 de junho. De acordo com a ANS, por meio de nota no site oficial da Agência, podem ser obrigatórios os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, com uso de amostras de sangue, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus; além dos exames de material genético - que indica quando o paciente está doente no momento do teste.

Entra também no rol de procedimentos obrigatórios o exame de sangue, soro ou plasma, que também detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus e necessita de amostras de secreção coletada das vias respiratórias. "Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas", explicou a ANS por nota.

QUEM PODE FAZER OS EXAMES PELO PLANO?

Agora, esses testes sem custos são obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência. Porém, engana-se quem pensa que o plano terá que disponibilizar os testes para todos os pacientes, com quadros clínicos diversos. Para que os exames sejam obrigatórios, é necessário apresentar sintomas específicos, além de cumprir protocolos e diretrizes técnicas de controle.

O primeiro protocolo é:  o novo exame só é autorizado após o pedido médico, de qualquer especialidade.  É necessário a receita do médico com assinatura carimbada e datada para apresentar ao laboratório. O mesmo acontece com quem passou por consulta online (telemedicina) - nesse caso,  a receita pode ser enviada ao paciente por Correios, por uma terceira pessoa autorizada, ou de forma virtual, com assinatura e certificado digital.

QUAIS OS SINTOMAS TORNAM OS TESTES OBRIGATÓRIOS?

Esse pedido de exames sem custos é obrigatoriamente feito pelo médico - seja da rede credenciada ou particular, quando o paciente apresenta quadros clínicos gripais (com quadro respiratório agudo) e quadros de síndrome respiratória aguda grave, como:

  • Tosse com sensação febril ou febre
  • Dor de garganta com sensação febril ou febre
  • Coriza com sensação febril ou febre
  • Dificuldade e desconforto respiratório com ou sem febre
  • Pressão persistente no tórax com ou sem febre
  • Saturação de oxigênio menor no que 95% em ar ambiente com ou sem febre
  • Coloração azulada nos lábios ou rosto com ou sem febre

NOVAS REGRAS DA ANS PASSARAM A VIGORAR EM JUNHO

No dia 3 de junho, A Gazeta divulgou as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foram aprovadas no final de 2018 e passaram a vigorar agora, contemplando todos os usuários de planos. Com a mudança, mais de 770 mil usuários de planos de saúde empresariais no Espírito Santo passaram a ter o direito de mudar de plano e até de operadora, sem cumprir carência.

Antes, apenas beneficiários com planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (os que são vinculados a entidades de classe e associações) podiam fazer a portabilidade, ou seja, tinham a chance de trocar sem a exigência de um tempo mínimo de permanência.

No Estado, a maioria (69,4%) dos usuários de plano de saúde é da modalidade empresarial - agora também beneficiária da portabilidade, que é o direito de mudar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Além da possibilidade de troca, a chamada "janela" - prazo para fazer a mudança - deixa de existir. Os beneficiários só vão cumprir carência no plano de destino (aquele para o qual mudar) se houver novos serviços.

Também são beneficiadas pessoas que forem demitidas ou se aposentarem e que, anteriormente, precisavam cumprir novos períodos de carência ao contratar um plano fora da empresa.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais