A venda de motos elétricas cresceu consideravelmente em todo o país nos últimos meses. Segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), até maio deste ano foram emplacadas 3.062 motos do tipo no Brasil (incluindo triciclos e scooters) – um crescimento de quase nove vezes ou de 878%, quando comparado com o mesmo período do ano passado, quando 313 unidades foram emplacadas.
Em um cenário de disparada dos preços dos carros e dos combustíveis, além dos engarrafamentos dos centros urbanos, elas têm atraído a atenção dos consumidores, sendo uma opção para economizar tempo e dinheiro.
De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Felipe Sant’Anna, existem muitas vantagens na aquisição de uma moto elétrica. Em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, na CBN Vitória, ele falou sobre os benefícios e as regras que regem este tipo de veículo.
O inspetor ainda destaca a praticidade do modelo, já que é possível remover a bateria do veículo e fazer a recarga, por algumas horas, na própria tomada de casa. Ele acrescenta que, após a primeira recarga, a moto pode circular por cerca de 40 quilômetros, o que torna a opção vantajosa para quem deseja se locomover em perímetros urbanos.
Em abril de 2021, entrou em vigor a Nova Lei de Trânsito, que promoveu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes disso, as legislações do país não contemplavam regulamentações a respeito do uso da moto elétrica.
Com as mudanças no CTB, veículos de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts) – como as motos elétricas – passaram a ser considerados como ciclomotores, popularmente conhecidas como “cinquentinhas”.
Por serem enquadradas nesta categoria, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a conduzir uma moto elétrica. Ou seja, é necessário estar habilitado na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Felipe Sant’Anna esclarece que as motos elétricas devem ser emplacadas, assim como qualquer outro tipo de moto, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sendo obrigatório também o uso de todos os equipamentos de proteção, como vestimentas e capacete.
Além disso, o CTB estabelece que estes modelos só podem circular na faixa da direita das pistas e não devem ser utilizados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas.
De acordo com a Resolução nº 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas elétricas ou e-bikes são veículos de duas ou três rodas com potência máxima de 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h. Elas possuem motor auxiliar, acionado ao pedalar, mas não têm acelerador.
Segundo explicado por Felipe Sant’Anna, as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, respeitando o limite de velocidade de 25 km/h. “Se ultrapassar e tiver acelerador, em tese, o veículo não pode circular na ciclovia nem na calçada, mas, sim, na rua”, afirmou.
Com o aumento das vendas de motos elétricas no país, cresce também a preocupação das autoridades de trânsito com o uso destes veículos por menores de 18 anos, especialmente em locais não permitidos pela legislação.
“Deixar um menor pilotar veículos configura crime no Artigo 310 do CTB, o que pode gerar responsabilização e detenção dos pais”, alerta o inspetor.
O Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a permissão ou entrega da direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. O responsável está sujeito à multa ou detenção, por seis meses a um ano.
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