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Venezuelanos trazidos da BA para o ES trocam de abrigo em Vitória

Venezuelanos trazidos da BA para o ES trocam de abrigo em Vitória

Grupo de 25 indígenas da etnia Warao estava no Centro Pop e foi levado para outro local na Capital – com "mais conforto, privacidade e tranquilidade", segundo a prefeitura

Publicado em 18 de agosto de 2022 às 12:36

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Grupo de 25 venezuelanos com idosos e crianças foi abandonado por ônibus de prefeitura de cidade da Bahia em Vitória
Grupo de 25 venezuelanos com idosos e crianças foi abandonado por ônibus de prefeitura de cidade da Bahia em Vitória. (Vinicius Zagoto)

Os venezuelanos trazidos da Bahia e abandonados perto da Rodoviária de Vitória na madrugada de terça-feira (16) foram encaminhados do abrigo mantido pela prefeitura – para onde haviam sido levados – para outro imóvel na Capital. Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), o novo local garante mais conforto, privacidade e tranquilidade aos indígenas da etnia Warao. 

A Semas informou ainda, na manhã desta quinta-feira (18), que as equipes da rede socioassistencial e de saúde da administração municipal continuam acompanhando o grupo, fornecendo alimentação, atenção e dignidade a todos esses cidadãos, preservando seus direitos e garantias fundamentais.

Desde a noite de terça-feira (16), após passarem a madrugada, a manhã e a tarde ao relento, o grupo de 25 venezuelanos estava no Centro Pop, um abrigo temporário provido pela Prefeitura de Vitória, após recomendação da Defensoria Pública Estadual. 

ENVIO DO GRUPO PARA VITÓRIA FOI RREGULAR, DIZ MPF-ES 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) instaurou inquérito para acompanhar o caso do envio dos 25 venezuelanos  para Vitória, em ação considerada pelo órgão como irregular. Ainda na tarde de terça-feira (16), enquanto os venezuelanos continuavam sem abrigo ao lado da Rodoviária de Vitória, o MPF oficiou os órgãos públicos responsáveis por garantir que as políticas de assistência social fossem aplicadas ao grupo.

Grupo de 25 venezuelanos com idosos e crianças foi abandonado por ônibus de prefeitura de cidade da Bahia em Vitória(Vinicius Zagoto)

“Como recebeu diversas informações desencontradas encaminhadas pela Prefeitura de Vitória, ainda nesta terça-feira, 16 de agosto, o MPF/ES ajuizou uma ação civil pública, em caráter de urgência, a fim de garantir que aquelas pessoas não ficassem ao relento no município”, informou.

O órgão salientou que somente no final desta terça-feira (16) tomou conhecimento de que a Prefeitura de Vitória havia encaminhado os indígenas ao Centro Pop, onde passaram a noite. Alegou ainda que vai encaminhar as informações às procuradorias da República de Teixeira de Freitas e de Jequié, na Bahia, "para adoção das medidas que entenderem cabíveis", finalizou.

SECRETÁRIO BAIANO DIZ QUE ACIONOU FUNAI

Em entrevista ao vivo ao telejornal ES1, da TV Gazeta, nesta quarta-feira (17), o secretário de Assistência Social de Teixeira de Freitas, Marcelo Teixeira, afirmou que não fez comunicação à Prefeitura de Vitória sobre o envio dos venezuelanos por entender que deveria ter acionado somente a Fundação Nacional do Índio (Funai).

“Comunicamos à Funai, não comunicamos à prefeitura por entendermos que essa comunicação devia ser feita à Funai. Aqui em Teixeira, pelo menos, quando nós recebemos indígenas em trânsito, a gente sempre faz esse contato diretamente com a Funai”, afirmou.

A reportagem de A Gazeta procurou a Funai sobre a afirmação do secretário e também para checar se o órgão tem conhecimento do caso e se, de fato, também trata de indígenas venezuelanos, que no caso são refugiados. O texto será atualizado em caso de retorno.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEFENDE MIGRAÇÃO ORDENADA 

Em nota, enviada na manhã desta quinta-feira (18) sobre o caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que defende uma migração regular, ordenada e segura, bem como a cooperação harmônica entre os entes da Federação, respeitando o direito de liberdade de movimentação dos migrantes dentro do território nacional. 

Ministério da Justiça | Na íntegra

O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece que ao Comitê Nacional para os Refugiados compete, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997: 

 I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
 II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
 III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;
 IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;
 V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. 

 Por oportuno, o Ministério da Justiça e Segurança Pública defende uma migração regular, ordenada e segura, bem como a cooperação harmônica entre os entes da Federação, respeitando o direito de liberdade de movimentação dos migrantes dentro do território nacional.

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