Uma prainha, localizada na Glória, em Vila Velha, tem se confirmado como um cemitério de embarcações, com várias abandonadas e naufragadas no local, sendo destruídas pelo tempo. Dentre elas, está a Caravela Espírito Santo, construída para as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil.
A região ganhou destaque após a instalação de um restaurante flutuante nas imediações. Ele fica ao lado das embarcações naufragadas que podem ser, inclusive, avistadas até de suas mesas.
Uma visita ao local, feita pelo fotógrafo Vitor Jubini, identificou pelo menos seis barcos que foram a pique, mas que partes deles ainda podem ser vistos. É o caso da Caravela.
A Prefeitura de Vila Velha informou que há uma proposta que foi avaliada pelo Conselho Municipal de Turismo para a recuperação dela. “O objetivo é a adesão de empresários para viabilizar a execução do projeto de restauração da embarcação, que é de propriedade privada”.
Enquanto aguarda pela decisão, ela pode ter o mesmo destino de outras embarcações, submersas pela destruição causada pelo tempo e o abandono.
TERRA DE NINGUÉM
O mistério da área é localizar quem o responsável pelo espaço, por seu gerenciamento e fiscalização dos barcos que lá foram deixados. Embora a prainha seja em Vila Velha, a prefeitura informou, por nota, que “não tem responsabilidade pela gestão da área e nem sobre as embarcações no local. A autoridade legal para tal é a Capitania dos Portos. ”.
Havia a informação de que a área pertenceria a antiga Comdusa, fato negado pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do estado (Seger), atual gestora do patrimônio da antiga empresa pública.
Por sua vez, a Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPU/ES) informou que não existe a demarcação da Linha do Preamar Média (LPM) na área. Essa demarcação é necessária para a definição de que é área administrada pela União em terra.
CAPITANIA DOS PORTOS
A Marinha do Brasil informou, por intermédio do Comando do 1° Distrito Naval, que a ocupação da zona costeira e a responsabilidade por eventuais projetos visando a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural está regulamentada no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
E é esta legislação (Lei 7.661, de 16 de maio de 1988) que estabelece que compete ao poder público estadual e, em especial ao municipal, criar as normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, informa a Capitania.
Cabe as autoridades marítimas (Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997) a fiscalização de embarcações “cujo propósito é assegurar a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção à poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio”, informa, por nota, a Capitania dos Portos.
Com relação às embarcações abandonadas na Prainha da Glória, a Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES) ressalta que estão localizadas em áreas não navegáveis, não acarretando prejuízo à segurança da navegação e, até a presente data, não foi apresentado nenhum plano formal sobre o assunto pelos poderes públicos à autoridade marítima.
Acrescenta ainda que permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento necessário para autorização da remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional.
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