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Vila Velha terá que indenizar família por morte de bebê em hospital

Vila Velha terá que indenizar família por morte de bebê em hospital

Mãe da criança alega que houve uma série de irresponsabilidades por parte do Hospital Municipal de Cobilândia; valor da indenização é de R$ 225 mil

Publicado em 1 de fevereiro de 2023 às 13:48

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O Hospital Municipal de Cobilândia foi reaberto no fim da noite desta segunda-feira (02) em Vila Velha
O caso aconteceu no Hospital Municipal de Cobilândia em 2017 e a decisão saiu em novembro do ano passado. (Divulgação/Prefeitura de Vila velha)

A cidade de Vila Velha terá que indenizar uma mulher por causa da morte da filha recém-nascida dela, que morreu após complicações no parto. A família alega que o atendimento médico municipal cometeu uma série de falhas que culminou no óbito do bebê. A indenização prevista é de R$ 225 mil, conforme decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nessa terça-feira (31).

O episódio que resultou na morte da criança aconteceu em 2017. Segundo consta no processo, naquela época, a gestante de 39 semanas, acompanhada da sogra, deu entrada no Hospital Municipal de Cobilândia em trabalho de parto e com rompimento da bolsa gestacional.

De acordo com a mulher, no local, ela recebeu o diagnóstico de infecção urinária, pressão alta e diabetes gestacional. Ela, então, teria sido medicada para induzir o parto normal e, sentindo muitas dores e desconforto, solicitou uma cesariana, mas foi informada de que não havia anestesista na unidade.

A mãe também relatou nos autos do processo que, somente depois de 27 horas, conseguiu dar à luz com a utilização de fórceps – instrumento cirúrgico que pode ser usado para facilitar a saída do bebê, principalmente nos partos por via vaginal.

A recém-nascida, porém, apresentou problemas de saúde, como apneia (distúrbio que dificulta a respiração), e só foi transferida para uma unidade especializada 12 horas após o nascimento. Com a evolução das complicações, ela acabou falecendo.

Indignada, a mulher deu início à ação judicial, alegando ter havido irresponsabilidade civil médica e hospitalar por não terem tomado a iniciativa de antecipar o parto, bem como pela demora ao tratar a criança.

Diante dos fatos, em novembro do ano passado, o juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha entendeu que nenhum valor seria capaz de ressarcir a dor psíquica ou compensar os transtornos ocorridos. No entanto, como não existe outros critérios de compensação, condenou o hospital a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para cada genitor e de R$ 25 mil para a sogra da mulher, a título de danos morais.

A Prefeitura de Vila Velha foi procurada pela reportagem às 7h desta quarta-feira (1º) para saber o posicionamento em relação à decisão judicial, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

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