O Senado aprovou na última quinta-feira (1º), por unanimidade, um projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pela proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A punição para o crime, segundo o texto do projeto, será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.
O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).
Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
Para a advogada Kelly Andrade, o projeto é um avanço no combate à violência contra a mulher. “Violência psicológica é tão grave e causa tão mal quanto a violência física. Essas mulheres precisam de uma rede de apoio, e a criminalização desse tipo de violência contribui para uma reflexão de toda a sociedade sobre o assunto”, explica.
Kelly também acrescenta que, na maioria dos casos de violência psicológica, as mulheres não se reconhecem como vítimas. “É preciso que a mulher se perceba dentro de um relacionamento abusivo para denunciar esse tipo de violência e livrar-se do agressor. Nesse momento, família, amigos, colegas de trabalho, e projetos que empoderam a mulher, são fundamentais para que a vítima se sinta segura”.
Quem também é a favor que o projeto seja sancionado é a defensora pública Jamile Soares Matos de Menezes, que atua no Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Público do Espírito Santo. “A violência psicológica deixa sequelas tão graves ou mais graves do que as demais”, pontua.
Uma das formas da vítima provar que sofre esse tipo de violência, segundo a Defensora, é por meio de laudos médicos e provas testemunhais. “A mulher que sofre violência tem características muito marcantes, permanecendo em constante estado de alerta. Pessoas que convivem próximas ao casal são testemunhas fundamentais para criminalizar o agressor”.
Se por um lado dar visibilidade a esse tipo de violência por meio da inserção desse crime no Código Penal é positivo, por outro lado, segundo a defensora, essa não é a única solução para o combate à violência contra a mulher.
O projeto aprovado pelo Senado também assegura em lei a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de "X" em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.
Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa - permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.
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