O transporte público coletivo agora é obrigatoriamente gratuito em dias de eleições no Espírito Santo. A Lei Nº 11.748 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). A legislação informa que o governo estadual tem a obrigação de conceder a gratuidade aos usuários do transporte coletivo nos dias em que são realizadas as eleições federais, estaduais e municipais. A aprovação foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (23).
O texto não estabelece diferença, por exemplo, entre eleições federais ou municipais. Portanto, em teoria, a gratuidade deve acontecer nas votações a cada 2 anos, sempre que houver período eleitoral. A lei entrou em vigor imediatamente quando foi publicada.
A lei é novidade, apesar de algo semelhante ter ocorrido recentemente no Estado. No dia 30 de outubro, quando os eleitores do Espírito Santo foram às urnas para o 2º turno das eleições, foi garantida a gratuidade do transporte coletivo. Naquele domingo, além de ônibus gratuito, houve aumento na frota em circulação.
A ideia na época era diminuir a abstenção, facilitando o acesso aos locais de votação. Muitos Estados e cidades do Brasil aprovaram a gratuidade após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): o ministro Luís Roberto Barroso autorizou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito sem que a medida configurasse crime eleitoral ou improbidade.
Agora, independente do STF, o transporte passa a ser gratuito no Estado em dias de eleições.
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