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Vitória abre agendamento para vacinar pessoas acima de 30 anos com comorbidades

Vitória abre agendamento para vacinar pessoas acima de 30 anos com comorbidades

Também poderão ser vacinadas, na mesma faixa etária (30 a 59 anos) , pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC e pessoas de  18 a 59 anos com Síndrome de Down e outras doenças

Publicado em 14 de maio de 2021 às 13:11

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Vacinação realizada pela prefeitura no ginásio do colégio Salesiano
Vacinação realizada pela prefeitura no ginásio do colégio Salesiano. (Reprodução/TV Gazeta)

Vitória vai abrir nesta sexta-feira (14) agendamento da vacina contra a Covid-19 para pessoas com comorbidades na faixa etária de 30 a 59 anos. A partir das 16 horas serão abertas 3.800 vagas para agendamento on-line da primeira dose do imunizante.

Também poderão ser vacinadas, na mesma faixa etária (30 a 59 anos) , pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

SÍNDROME DE DOWN E OUTRAS DOENÇAS

Além da faixa etária de 30 a 59 anos, poderão agendar a vacinação pessoas de 18 a 59 anos com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental, doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), fibrose cística e obesidade mórbida (IMC >40).

O agendamento pode ser feito por meio do link https://agendamento.vitoria.es.gov.br ou do aplicativo Vitória Online.

LOCAIS DE VACINAÇÃO NESTE SÁBADO (15)

  1. Ginásio da Faculdade Salesiana, no Forte São João
  2. Casa do Cidadão, em Itararé
  3. Maanaim Vitória (ao lado do Teatro Carmélia)
  4. Unidades de saúde de Conquista, Santo Antônio, Ilha de Santa Maria e Maruípe.

DOCUMENTOS

A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) segue a resolução nº 048/21 e nota técnica 12/21 do Estado. Como comprovação para a vacinação, as pessoas devem apresentar, além do documento de identificação com foto, o laudo médico ou a prescrição médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

Não são aceitos receita de medicamento e laudo de exame.

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos. A cópia do documento será retida.

Caso o morador não tenha a prescrição médica, pode procurar o enfermeiro da unidade onde faz o acompanhamento para emissão da declaração.

No caso de obesidade mórbida, também será aceito laudo emitido por nutricionista. No caso da hipertensão, serão aceitos laudos com a descrição “hipertensão arterial”, independente da confirmação de lesão em órgão alvo.

A Semus destaca que, para a emissão da declaração do enfermeiro, laudo médico ou para o aceite da prescrição médica como comprovantes da condição de comorbidade, estes deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no anexo I da resolução nº 048/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

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