A Prefeitura de Vitória sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei 9.917, que garante ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escolas municipais mais próximas do local onde mora. O texto foi publicado no Diário Oficial do município e informa que o aluno deve apresentar um documento que prove residência na Capital e um atestado médico para comprovar a deficiência apontada no ato de matrícula. A sanção ocorreu após aprovação da proposta na Câmara Municipal.
A publicação desta quarta (29) não detalha como deve acontecer, na prática, a prioridade. Por exemplo, não foi explicado se haverá uma data de matrícula apenas para o grupo.
A Lei 9.917 aponta que as escolas municipais têm obrigação de garantir a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica, comunicativa e humana, por meio de profissionais qualificados.
O projeto de lei é de autoria do vereador Aloísio Varejão (PSB), segundo o portal da Câmara de Vitória. Como justificativa, o vereador cita que famílias de crianças com deficiência "sofrem, ainda, sérias dificuldades" e aponta que a locomoção de casa para a escola e a condição financeira são causadoras da evasão escolar.
Aloísio Varejão (PSB) afirma que não há intenção de criar novas vagas no ensino público do município, mas organizar a distribuição dos alunos e dar oportunidade às famílias de crianças com deficiência.
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