Um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Vitória e sancionado pelo prefeito do município autoriza o funcionamento do comércio aos domingos na Capital sem a necessidade de convenção coletiva. A lei de número 10.018, agora com a aprovação de Lorenzo Pazolini, foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do município e está valendo. Com a nova lei, o funcionamento do comércio passa a ser permitido, mas não há obrigação para atividade aos domingos.
A lei utiliza o termo "comércio em geral" e cita as seguintes atividades comerciais: estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados, farmácias, shoppings, varejistas de peixe varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos, comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral e demais empreendimentos similares.
A lei foi proposta pelo vereador e presidente da Câmara de Vitória, delegado Leandro Piquet. Em um artigo de opinião escrito em A Gazeta no dia 14 de dezembro, o vereador defendeu que a mudança facilitaria a vida dos consumidores e que a aprovação da lei seria um "estímulo à economia local". Piquet garantiu que "a implementação desse projeto não negligencia os direitos dos trabalhadores".
Em novembro de 2018, um levantamento feito pelo G1 mostrou que Vitória era a única capital do Brasil onde os supermercados não funcionavam aos domingos. A proibição de funcionamento aconteceu em 2009, após um acordo entre trabalhadores e patrões. O acordo tinha validade até o ano de 2018.
Ainda em 2018, após o vencimento do acordo, uma nova convenção foi assinada, tornando facultativa a abertura do comércio em domingos e feriados - a exceção eram os dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio.
Em novembro deste ano, o governo federal baixou uma portaria estabelecendo que o comércio só poderia funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou lei municipal. Não era uma proibição, mas uma exigência de acordo ou lei. O governo federal, no entanto, recusou e adiou para março de 2024 a portaria. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o texto será refeito.
A aprovação da lei em Vitória permite que os comércios funcionem normalmente aos domingos - com exceção dos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. A lei é uma permissão. Caso o dono ou dona do comércio não opte pelo funcionamento, há essa liberdade.
Com o texto publicado, os comerciantes agora não dependem mais da portaria do governo federal. Esta é a explicação do advogado trabalhista e professor de Direito Alberto Nemer. Nesta quarta-feira (27), após a publicação da lei, o especialista conversou com a reportagem de A Gazeta e ressaltou que a lei municipal garante a autorização para o funcionamento do comércio, independentemente da portaria federal.
"Com a lei nova, Vitória não depende mais da União para funcionamento do comércio em geral aos domingos. A exceção ocorre apenas caso haja uma convenção coletiva no sentido contrário. Neste caso, se respeita a convenção ou acordo coletivo. Se o governo federal resolver publicar novamente a portaria, Vitória não será afetada", afirmou à reportagem.
Não! De acordo com Alberto Nemer, a publicação da lei permite o funcionamento do comércio aos domingos, autorizando, consequentemente, o trabalho dos funcionários. Não há um pagamento extra para que os funcionários estejam no trabalho aos domingos. Mas é necessário estar atento à quantidade de dias trabalhados: não é permitido sete dias seguidos de trabalho.
Exemplo: o atendente de caixa em um supermercado trabalha atualmente de segunda a sábado. Caso o patrão queira e o trabalhador concorde, pode alterar a escala dele para segunda a sexta e domingo, folgando no sábado. Independentemente dos dias trabalhados, nenhum funcionário pode atuar os sete dias da semana.
O funcionário não recebe a mais, além do salário que já é pago, mas recebe o domingo como um dia normal de trabalho. Salvo quando há acordos em convenções coletivas de cada categoria.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta