Vitória recebe notificação do Ministério Público para cumprir decreto do governo
A nota recomendatória orienta que sejam adotadas todas as medidas previstas no decreto estadual nº 4838-R para o enfrentamento da pandemia da Covid-19,
Publicado em 18 de março de 2021 às 19:44- Atualizado há 4 anos
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Praia na Ilha do Boi durante o primeiro dia da quarentena . (Carlos Alberto Silva)
A Promotoria de Justiça Cível de Vitória também notificou a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) para que dê conhecimento, imediatamente, dos termos da notificação para os prefeitos das 78 cidades capixabas.
"O prefeito deve adotar as providências necessárias para o funcionamento com observância das normas sanitárias, ou a suspensão das feiras livres. Praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos equivalentes não devem ser utilizados. O município deverá impedir ainda que atividades físicas coletivas sejam realizadas em áreas ou vias públicas", ressalta o órgão ministerial.
Em outro ponto, a notificação recomenda que o município providencie as medidas necessárias para que se evite a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nesses locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos moradores.
A notificação indica que os estacionamentos de toda a extensão da orla e outros espaços de aglomeração de pessoas devem ser interditados, sem prejuízo de outras áreas definidas pelo Executivo municipal.
Para que as medidas possam ser cumpridas e efetivadas, o MPES recomenda que seja mobilizada a Guarda Municipal, fiscais de postura e da vigilância sanitária do município, e a Polícia Militar, providenciando, caso necessário, o isolamento dos locais e o fechamento dos acessos
Notificação recomendatória
•MPES
VEJA ALGUMAS RECOMENDAÇÕES
Manutenção da fiscalização por parte do município em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, que devem observar o limite de utilização de até 50% da capacidade de quartos nesses próximos 14 dias.
Estabelecimentos, academias de qualquer natureza e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem permanecer fechados para o acesso ao público, sendo proibida a abertura parcial das portas.
Carreatas, passeatas ou qualquer movimento que possa ocasionar o descumprimento do isolamento/distanciamento social nos próximos 14 dias devem ser coibidas.
Os decretos estaduais e municipais destinados a conter a disseminação do SARS-CoV-2 devem ser devidamente observados pelo município, com especial atenção às medidas voltadas a proibição ou limitação de aglomeração de pessoas
Eventuais transgressores devem ser devidamente responsabilizados pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, com o apoio do órgão de segurança pública local.
É recomendado que o município se abstenha de expedir ou publicar decretos que contrariem ou flexibilizem normas previstas no Decreto Estadual nº 4838-R 2021.