> >
Volta às aulas: veja 6 dicas na hora de contratar o transporte escolar

Volta às aulas: veja 6 dicas na hora de contratar o transporte escolar

Ao escolher o serviço, pais e responsáveis devem verificar se tudo está dentro das regras de segurança e trânsito, tanto veículos quanto motoristas

Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 17:45

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura

Com o início do ano letivo, muitos pais e responsáveis se preparam para garantir que seus filhos cheguem à escola com segurança. O transporte escolar se tornou uma opção popular, mas, para garantir que tudo corra bem no trajeto, é importante ficar atento a algumas normas e cuidados essenciais.

Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) esclarecem algumas regras para garantir que a contratação do serviço de transporte escolar ocorra sem problemas.

Transporte escolar: prefeituras poderão reativar o serviço para a entrega de materiais didáticos aos alunos
O transporte escolar deve priorizar a proteção e o bem-estar dos alunos . (Divulgação/Assembleia Legislativa)

1. Verificação do motorista

O Detran-ES orienta que, antes de contratar o serviço, o responsável pela criança ou adolescente verifique a regularidade do veículo e do transportador. Para isso, o interessado deve acessar a área de Consulta de Transporte Escolar, disponível na página principal do site do Detran-ES, no qual estarão disponíveis informações sobre a validade do credenciamento dos condutores e a regularidade do veículo. Caso não conste o nome do veículo ou do condutor, isso pode indicar que o serviço é clandestino.

2. Características de identificação

Para garantir que o transporte escolar é regular, alguns itens de identificação e segurança devem ser observados. Veja abaixo:

3. Requisitos específicos

Para estar regular, o veículo do transporte escolar deve passar por vistorias semestrais, conforme a legislação de trânsito. Nessa vistoria, que é realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) diretamente ligada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), são verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros itens.  

Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do condutor do transporte escolar, constatando se ele tem histórico de bom motorista e antecedente criminal. A cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.

4. Direitos dos consumidores

O Procon-ES alerta os responsáveis a ficarem atentos às cláusulas do transporte escolar. Ao contratar um serviço de transporte escolar, os consumidores têm direito a informações claras e precisas sobre todos os aspectos do serviço, incluindo rotas, horários, valores, reajustes e condições contratuais.

A formalização do contrato por escrito é fundamental para garantir a transparência e a segurança jurídica da relação. Além disso, é importante verificar se o contrato prevê a possibilidade de desconto proporcional em caso de ausência do aluno, embora isso não seja obrigatório.

Em caso de problemas com o veículo ou o condutor, a empresa é responsável por garantir a continuidade do serviço, substituindo o transporte ou o motorista, sempre em conformidade com as normas de segurança.

5. Informações contratuais

O contrato deve ser analisado com atenção, contendo informações essenciais, como:

O Procon-ES lembra que, em nenhuma circunstância, o prestador pode destratar ou constranger os passageiros. Além disso, o aluno jamais pode ser exposto a situações constrangedoras por falta de pagamento ou atraso nas mensalidades.

6. Denúncia de irregularidades

Em caso de irregularidades ou problemas com o transporte escolar, os responsáveis podem denunciar anonimamente pelo telefone 0800 022 11 17 ou pelo e-mail ouvidoria@es.gov.br. Para agilizar a investigação, é importante fornecer detalhes precisos, como o local da irregularidade (nome da escola), características do veículo (placa) e qualquer outra informação relevante.

Já em problemas relacionados à prestação de serviços, contratos, ausência de informações ou outras questões relativas aos direitos dos consumidores as reclamações podem ser feitas ao Procon-ES, tanto pessoalmente, mediante agendamento pelo site, quanto pelo Atendimento Eletrônico. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais