Quase um quarto dos municípios capixabas deve perder recursos federais neste ano, porque foram considerados menores do que se pensava. A prévia do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicou redução populacional em relação às estimativas anteriores.
Isso interfere na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é pago pelo governo federal de acordo com o porte do município.
Uma decisão publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no final de dezembro definiu o cálculo dos coeficientes do FPM em 2023 sem considerar a Lei Complementar (LC) 165/2019, que determinou o congelamento dos coeficientes do FPM, para perdas, desde 2018 até a finalização do Censo. O cálculo foi baseado na prévia do estudo, divulgada pelo IBGE em outubro. A conclusão do levantamento das informações deve ocorrer neste trimestre.
Considerando o modelo utilizado pelo TCU, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que as cidades capixabas perderão, ao todo, R$ 63,5 milhões em recursos, segundo dados divulgados pelo UOL Notícias. No país, queda chega a cerca de R$ 3 bilhões.
A entidade municipalista enviou um ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa e reforçou que Censo parcial não é Censo concluído, de modo que as perdas de coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, após a entrega do Censo 2022. “Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da LC 165/2019.”
“Os impactos valem já para a distribuição do FPM no primeiro decêndio do mês, que será creditado nas contas dos Municípios em 10 de janeiro. Por isso, todos os 863 Municípios (brasileiros) afetados estão orientados, caso queiram, a entrar com ações pedindo tutela de urgência”, diz o documento.
Ainda de acordo com a CNM, 51 municípios capixabas podem manter o coeficiente do FPM e seis cidades foram consideradas mais populosas do que o previsto e devem receber um quociente maior do fundo neste ano.
A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) informou, por meio de nota, que “está orientando os municípios que terão perda no repasse do FPM que enviem ofício ao portal do TCU reforçando a informação de que o município está protegido pela Lei Complementar n.º 165/2019. Orientamos, ainda, que ingressem com ações na Justiça Federal para não serem impactados por essa decisão do TCU.”
Em nota técnica divulgada em 30 de dezembro, o TCU reforçou a aprovação de um acórdão pelo plenário da Corte, autorizando também o envio dos dados pelo IBGE, em 26 de dezembro. Segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos são a melhor informação se comparados com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade.
"Dessa forma, exceto pela hipótese de contestação, os coeficientes do FPM para 2023 são os constantes da Decisão Normativa 201/2022 e não será feito novo cálculo pelo TCU", informou a Corte.
Os municípios terão 30 dias, a contar da publicação da normativo pelo TCU, em 28 de dezembro, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União nos Estados ou na Sede do TCU.
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