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13° do INSS: veja quem ainda tem direito ao benefício em 2024

13º do INSS: veja quem ainda tem direito ao benefício em 2024

Apesar de o pagamento já ter sido feito de forma antecipada entre abril e junho, há grupo de aposentados e pensionistas que ainda deve receber o recurso

Publicado em 21 de novembro de 2024 às 15:26

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Recursos 'extras' no fim de ano aliviam as contas dos brasileiros
Grupo de aposentados e pensionistas do INSS vai receber o 13º a partir de 25 de novembro. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
João Barbosa
Repórter / [email protected]

O pagamento do 13º salário de 2024, esperado por milhões de brasileiros para alívio das contas no final deste ano e início do próximo, já foi feito para a maioria dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam o dinheiro de forma antecipada em abril e em maio. Entretanto, quem se aposentou ou se tornou pensionista após os depósitos realizados no primeiro semestre ainda tem direito aos valores em conta.

Ou seja, se o cidadão passou a ter direito à aposentadoria, à pensão e a outros benefícios do INSS a partir de junho ainda receberá, em parcela única, o 13º salário. Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412) tem prioridade no cronograma de pagamentos, a serem realizados entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Os valores serão creditados seguindo o número final do benefício e conforme o valor seja igual ou superior ao salário mínimo.

“Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca o INSS.

Vale salientar que, por ser um pagamento assistencial e não previdenciário, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.

Pagamentos devem ser realizados de 25 de novembro até 05 de dezembro
Pagamentos devem ser realizados de 25 de novembro e 5 de dezembro. (João Barbosa / A Gazeta)
Para quem recebe mais do que um salário mínimo, o valor deve estar na conta na primeira semana de dezembro
Para quem recebe mais do que um salário mínimo, o valor deve estar na conta na primeira semana de dezembro. (João Barbosa / A Gazeta)

Alerta contra golpes

Para evitar golpes e garantir a segurança dos dados de quem deve receber os valores, o INSS recomenda que as pessoas não cliquem em links na internet com informações sobre abono de Natal, suposta lista de beneficiários e pagamento de 14º salário.

“Desde 2020, quando o INSS começou a creditar as parcelas do 13º no primeiro semestre do ano, o assunto tem originado notícias falsas (fake news), que surgem frequentemente nesta época do ano”, sinaliza o órgão.

Como consultar

Segundo o INSS, os beneficiários podem consultar mais detalhes sobre o pagamento através do site www.meu.inss.com.gov.br e também pelo aplicativo do órgão. Nos portais, basta fazer login com a conta gov.br, informando CPF e senha.

Na página inicial, o cidadão deve clicar em “extrato de pagamento”, onde estará informado o valor do pagamento mensal e o valor do 13º salário.

Pagamento para demais trabalhadores

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada devem receber o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá em um sábado, o valor extra deverá ser pago, então, até o dia 29, uma sexta-feira, último dia útil antes do prazo estabelecido por lei. Já a segunda parcela tem que ser quitada até 20 de dezembro.

Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador pode optar pelo recebimento da primeira parcela juntamente com as férias. Vale lembrar que, na segunda parcela, é feito o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro. Entretanto, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano, como horas extras e adicionais noturnos, o empregador deverá fazer uma complementação no valor.

Quem foi contratado neste ano tem direito de receber o benefício proporcional aos meses trabalhados. O mês do contrato só entra na conta se ao menos 15 dias de trabalho tiverem sido cumpridos.

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