O pagamento do 13º salário de 2024, esperado por milhões de brasileiros para alívio das contas no final deste ano e início do próximo, já foi feito para a maioria dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam o dinheiro de forma antecipada em abril e em maio. Entretanto, quem se aposentou ou se tornou pensionista após os depósitos realizados no primeiro semestre ainda tem direito aos valores em conta.
Ou seja, se o cidadão passou a ter direito à aposentadoria, à pensão e a outros benefícios do INSS a partir de junho ainda receberá, em parcela única, o 13º salário. Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412) tem prioridade no cronograma de pagamentos, a serem realizados entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Os valores serão creditados seguindo o número final do benefício e conforme o valor seja igual ou superior ao salário mínimo.
“Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca o INSS.
Vale salientar que, por ser um pagamento assistencial e não previdenciário, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.
Para evitar golpes e garantir a segurança dos dados de quem deve receber os valores, o INSS recomenda que as pessoas não cliquem em links na internet com informações sobre abono de Natal, suposta lista de beneficiários e pagamento de 14º salário.
“Desde 2020, quando o INSS começou a creditar as parcelas do 13º no primeiro semestre do ano, o assunto tem originado notícias falsas (fake news), que surgem frequentemente nesta época do ano”, sinaliza o órgão.
Segundo o INSS, os beneficiários podem consultar mais detalhes sobre o pagamento através do site www.meu.inss.com.gov.br e também pelo aplicativo do órgão. Nos portais, basta fazer login com a conta gov.br, informando CPF e senha.
Na página inicial, o cidadão deve clicar em “extrato de pagamento”, onde estará informado o valor do pagamento mensal e o valor do 13º salário.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada devem receber o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá em um sábado, o valor extra deverá ser pago, então, até o dia 29, uma sexta-feira, último dia útil antes do prazo estabelecido por lei. Já a segunda parcela tem que ser quitada até 20 de dezembro.
Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador pode optar pelo recebimento da primeira parcela juntamente com as férias. Vale lembrar que, na segunda parcela, é feito o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro. Entretanto, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano, como horas extras e adicionais noturnos, o empregador deverá fazer uma complementação no valor.
Quem foi contratado neste ano tem direito de receber o benefício proporcional aos meses trabalhados. O mês do contrato só entra na conta se ao menos 15 dias de trabalho tiverem sido cumpridos.
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