Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como é feito o cálculo do 13° salário. E, considerando que o pagamento é bastante esperado para aliviar as despesas de fim e início de ano, é importante conferir se o benefício foi calculado corretamente.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo do décimo terceiro se dá pela divisão do salário bruto por doze e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nessa conta.
Por exemplo, o funcionário que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320, e tenha trabalhado durante seis meses no ano, deverá dividir o valor por doze e em seguida multiplicar o resultado por seis para saber o valor bruto do benefício a ser recebido. Confira o cálculo:
Assim, a primeira parcela do décimo terceiro será de R$ 330 (metade de R$ 660). Já a segunda será a outra metade descontados os valores do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Já aqueles que receberam outros valores, como horas extras e adicionais, também precisam adicionar à conta. As horas extras são consideradas até o mês de outubro, já que o mês seguinte, novembro, é o mesmo de pagamento da primeira parcela.
Seguindo o exemplo do trabalhador que recebe um salário mínimo, suponhamos que o funcionário recebeu de hora extra R$ 1.188 no acumulado dos seis meses trabalhados. Dessa forma, é preciso fazer uma média dos valores adicionais recebidos e somar ao salário bruto para realizar o cálculo do décimo terceiro. Confira como é feito o cálculo:
Sendo assim, com o novo valor adicionado, a primeira parcela do décimo terceiro será de R$ 379,50 (metade de R$ 759). Já a segunda será a outra metade descontada os valores do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O mesmo cálculo deve ser utilizado em caso de outros valores como adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Todos os valores adicionais ao salário podem ser consultados no contracheque do funcionário, porém, segundo o conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Vaner Corrêa, é dever da empresa também fornecer essas informações.
“O trabalhador consegue as informações dos valores adicionais ao salário no setor de pessoal e de contabilidade da empresa. A empresa deve fornecer a ficha financeira. Entretanto, é recomendável guardar os contracheques, de maneira física ou digital”, recomendou o economista.
Caso a empresa não considere o cálculo das rendas variáveis, levando em conta apenas o salário bruto, fica caracterizada quebra de direitos do trabalhador.
“Nesse caso, o trabalhador precisa ficar em alerta. Se for sindicalizado, procure o jurídico do sindicato, e se não, contrate um advogado ou vá à Delegacia Regional do Trabalho e denuncie”, orientou Corrêa.
O 13° salário deve ser pago pelo empregador em até duas vezes. O prazo para o pagamento da primeira parcela, ou cota única, é até o próximo dia 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Tem direito a receber o benefício empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
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