Com o fim do ano se aproximando, trabalhadores de todo o país já esperam pelo pagamento do 13º salário. Considerado por muitos como um alívio no orçamento doméstico, o benefício pode ser pago pelo empregador em até duas vezes ou em parcela única.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito de receber o décimo terceiro salário. O prazo para o pagamento da primeira parcela vai até o próximo dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem que ser quitada até 20 de dezembro.
Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador pode optar pelo recebimento da primeira parcela juntamente com as férias. Vale lembrar que, na segunda parcela, é feito o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro. Entretanto, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano, como horas extras e adicionais noturnos, o empregador deverá fazer uma complementação no valor.
Quem foi contratado neste ano tem direito de receber o benefício proporcional aos meses trabalhados. O mês do contrato só entra na conta se ao menos 15 dias de trabalho foram cumpridos.
Os aposentados e pensionistas também recebem a gratificação paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou por outra instituição de previdência.
Já os trabalhadores de carteira assinada que estão deixando a empresa, podem receber o 13° salário em caso de término do contrato de trabalho, pedido de demissão ou dispensa, mesmo ocorrendo antes de dezembro. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao benefício.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, mesmo que a data limite caia em fins de semanas e feriados, sendo necessário antecipar o 13° salário para evitar multas.
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