O fim do ano está chegando e, com ele, uma série de despesas extras com confraternizações e presentes de Natal. Se incluir janeiro no pacote, logo chegam as cobranças de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), material escolar. Assim, o 13° salário serve para dar uma folga no orçamento para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Mas, quem é atendido pelo Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também tem esse direito?
O benefício foi sancionado no dia 13 de julho de 1962 na Lei 4.090/1962 pelo então presidente da república João Goulart. Ele integra uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal, por se tratar de uma garantia individual. Ou seja, não pode ser extinto por emenda constitucional e só pode ser ampliado, nunca reduzido. Além do Brasil, o 13° também existe na Argentina, Uruguai, México, Espanha, Itália e Portugal.
Beneficiário do BPC tem direito ao 13º?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o direito de um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência, independentemente da idade, com renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo (atualmente, até R$ 320). Contudo, é importante reforçar que o BPC não é o mesmo que aposentadoria. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
E usuário do Bolsa Família recebe 13º?
A ideia de se pagar uma décima-terceira parcela do Bolsa Família já foi discutida algumas vezes no Congresso Nacional. No entanto, nunca avançou. Em 2019, no primeiro ano de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), uma parcela extra foi paga, mas foi a única vez que isso aconteceu.
Em março deste ano, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, descartou retomar o pagamento de um 13º para beneficiários do Bolsa Família. "Como o nome diz, é uma bolsa. Ela não é um contrato de salário, de remuneração, nem na lógica do setor público, nem na lógica do empregado do setor privado", disse ele, na ocasião.
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas trabalhadores rurais e domésticos têm direito ao 13° salário. O benefício é pago em até 2 parcelas — a primeira até 30 de novembro (neste prazo também pode ser cota única) e a segunda até 20 de dezembro.
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Rafael Milhorato da Silva, se o funcionário for dispensado, ele tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano em que foi demitido. "O 13° é um dos direitos mais básicos dos trabalhadores", ressalta. No caso de demissão por justa causa, no entanto, o trabalhador perde o direito ao pagamento.
No caso de funcionários temporários e outros contratados por tempo determinado, o advogado explica que depende do tipo de contrato. Alguém que ingressou na empresa por um contrato de experiência — que tem duração de 90 dias —, tem direito ao proporcional, já que esse é um tipo de contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para alguns contratos de prestação de serviço ou autônomos não há previsão desse benefício.
Rafael também adverte que, caso o empregado tenha mais de 15 faltas injustificadas em um mesmo mês, ele perde o direito à parcela proporcional daquele mês.
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