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26 mil devedores da União terão desconto de até 100% em juros e multas

26 mil devedores da União terão desconto de até 100% em juros e multas

Facilidade no pagamento será voltada para empresas e pessoas físicas que comprovarem não ter condições de quitar débitos. No Estado, os inadimplentes que atedem aos critérios devem R$ 26 bilhões

Publicado em 19 de junho de 2020 às 20:17

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Prédio da Produradoria Geral da Fazenda Nacional
A expectativa da PGFN é de negociar cerca de R$  60 bilhões em dívidas com uma arrecadação de 8 bilhões em 3 anos. (Divulgação)

Os contribuintes do Espírito Santo que têm débitos com a União e estão sofrendo com as consequências econômicas da pandemia do coronavírus poderão renegociar as dívidas e ter desconto de até 100% nos juros e multas. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Estado, pelo menos 26 mil devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, poderão renegociar as dívidas.

A nova possibilidade de renegociação de dívidas está na Portaria nº 1.402, publicada pelo governo federal na última terça-feira (16). Essa é a segunda medida para o período de pandemia. Segundo o Coordenador Regional da Unidade Virtual de Estratégias de Recuperação da PRFN 2ª Região, Tiago Reis, a transação se destina a devedores que sofreram impactos com a pandemia e tiveram sua capacidade de pagamento afetada.

“O número de beneficiados no Estado pode ser ainda maior, porque os 26 mil dizem respeito aos devedores com baixo grau de recuperabilidade ou com dívida irrecuperável, mas o novo parcelamento também vai poder ser feito por quem tem alto ou médio grau de recuperabilidade e que demonstrarem que tiveram a capacidade de pagamento prejudicada pela pandemia”, explica.

As dívidas dos 26 mil devedores que apresentam baixo grau de recuperabilidade ou que são consideradas irrecuperáveis juntas somam R$ 26 bilhões – o que representa 60% de todo o estoque débitos. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito, ao todo, a União é credora de R$ 42 bilhões de ativos. A expectativa da PGFN em nível nacional é de negociar cerca de R$60 bilhões em dívidas com uma arrecadação potencial de 8 bilhões somente nos próximos três anos.

Para participar do novo modelo de pagamento das dívidas o contribuinte deve comprovar que teve sua capacidade de pagamento prejudicada pela pandemia. “Basicamente, o devedor tem que provar que houve redução na sua receita bruta (no caso de pessoa jurídica) ou nos seus rendimentos (no caso de pessoa física) em qualquer percentual no período de março até o mês anterior à adesão de 2020 comparativamente ao mesmo período de 2019”, esclarece o procurador Tiago Reis.

O devedor que tiver interesse em participar dessa forma de pagamento da dívida precisa manifestar seu interesse pelo sistema Regulariza. O sistema estará disponível no site da PGFN a partir do dia 1º de julho e os documentos serão apresentados via on-line. O prazo para a adesão é 29 de dezembro deste ano.

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão. Por exemplo. Se a adesão for feita no mês de agosto, o contribuinte terá até o dia 31 daquele mês para fazer o pagamento da primeira parcela. “Esse pagamento é condição para o processamento do pedido de transação. Sem ele, a adesão é indeferida”, acrescenta Reis.

COMO VAI SER O PAGAMENTO E COMO FUNCIONAM OS DESCONTOS?

Segundo explica Reis, não há um desconto linear para os contribuintes porque a lógica é atender à necessidade de cada devedor. Por isso, o desconto será oferecido de acordo com a capacidade de pagamento de cada um, respeitando alguns limites:

Grupo 1 – Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito.

  • Exemplo 1: Um microempreendedor com dívida de R$ 100 mil com a União, sendo R$ 80 mil de débito principal e R$ 20 mil de juros, multa e encargos legais. Nesse caso, a pessoa pode ter um desconto de até 100% nos juros, multas e encargos, a depender do número de parcelas em que for feito o pagamento.

  • Exemplo 2: Um microempreendedor com dívida de R$ 100 mil com a União, sendo R$ 20 mil de débito principal e R$ 80 mil de juros, multa e encargos legais. Como o desconto não pode ser maior que 70% da dívida atual, nesse caso não haverá desconto de 100% nos juros, multas e encargos. Então, o contribuinte deverá pagar R$ 20 mil da dívida original e, pelo menos, R$ 10 mil de juros, multas e encargos legais – variando conforme a quantidade de parcelas.

Grupo 2 – Para as demais pessoas jurídicas: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 50% sobre o valor total de cada crédito.

  • Exemplo 1: Uma empresa tem dívida de R$ 200 mil com a União. Originalmente essa dívida era de R$ 160 mil, mas existem outros R$ 40 mil de juros, multa e encargos legais. Nesse caso, a pessoa pode ter um desconto de até 100% nos juros multas e encargos, a depender do número de parcelas em que for feito o pagamento.

  • Exemplo 2: Uma empresa tem dívida de R$ 200 mil com a União. Originalmente essa dívida era de R$ 40 mil, mas existem outros R$ 160 mil de juros, multa e encargos legais. Como a dívida a ser paga não pode menor que 50% da dívida total, nesse caso o desconto será menor. Então, o contribuinte deverá pagar R$ 40 mil da dívida original e, pelo menos, R$ 60 mil de juros, multas e encargos legais – variando conforme a quantidade de parcelas.

DIFERENCIAÇÃO DE PERÍODOS

“Com base em estudos econômicos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definiu 2 períodos de enfrentamento da crise: a estabilização – com previsão de duração de 12 meses – e a retomada – após esses 12 meses. Durante o período de estabilização, o devedor pagará 4% do total da dívida que ele pretende liquidar, dividido em 12 prestações.”, explica.

“Após esse período, o contribuinte vai escolher em quantas prestações ele pagará o saldo remanescente e, de acordo com o número de prestações, será dado o desconto cabível de acordo com a redução da capacidade de pagamento dele”, acrescenta.

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Por fim, Tiago Reis ainda explica que para as dívidas previdenciárias, o prazo máximo fica limitado em 60 meses por força de previsão contida na Constituição Federal, que não pode ser desrespeitada. Além disso, os Débitos do Simples Nacional, FGTS e multas criminais não podem ser incluídas na transação, também por força de limitação legal e que empresas que já se encontram em recuperação judicial possuem modelos diferenciados para fazer o novo parcelamento.

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