Pelo menos 32 municípios do Espírito Santo precisarão criar, até julho do ano que vem, uma taxa ou tarifa de lixo. O novo marco legal do saneamento, sancionado em julho deste ano, estabeleceu o prazo de um ano para os municípios formularem e implementarem essa cobrança.
A lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos e que atualmente corrói o orçamento das prefeituras.
Os dados são do Sistema Nacional de Informação em Saneamento (SNIS) e são referentes a 2018. Dos 78 municípios do Estado, 59 forneceram informações ao sistema.
Desses, 27 afirmaram cobrar pelo serviço regular de coleta, transporte e destinação do resíduo sólido urbano. A lista inclui todas as cidades da Grande Vitória, com exceção de Viana.
Os demais 32 afirmaram que não o fazem, incluindo cidades como Cachoeiro de Itapemirim, que está formulando o projeto, e Aracruz.
Dos municípios que já têm a cobrança, a maioria (24 deles) a inclui no IPTU. Em Colatina, Linhares e São Mateus o valor vem na conta de água.
Para que a nova cobrança seja implementada, as prefeituras têm que enviar um projeto à Câmara de Vereadores da cidade, que precisa aprová-lo. Atualmente no país há duas modalidades: ou é cobrado sob a forma de taxa ou de tarifa.
No caso da taxa, o recurso é direcionado para a prefeitura, que escolhe como vai prestar o serviço. Pode contratar uma empresa de limpeza terceirizada ou fazer por conta própria, através de uma empresa pública ou autarquia municipal.
Já no caso da tarifa, o dinheiro vai para a concessionária contratada para atuar naquela atividade.
No Espírito Santo, atualmente, todas as cidades que possuem contribuição voltada para resíduos sólidos cobram através de taxas.
O valor da taxa varia conforme a legislação de cada cidade e costuma ser diferente para imóveis comerciais e residenciais. Em Vitória, por exemplo, ele é determinado de acordo com o bairro e a estimativa de geração de lixo de um determinado imóvel.
O coordenador-técnico do Laboratório de Gestão do Saneamento Ambiental (Lagesa) e professor da Ufes, Renato Siman, afirma que além de ser legalmente amparada, a taxa de manejo de resíduos sólidos é fundamental. Ela pode, inclusive, desafogar as finanças de alguns municípios que hoje chegam a gastar quase 10% da receita arrecadada nesses serviços.
Ele lembra que o manejo dos resíduos de uma cidade não significa somente a coleta e destinação adequada do lixo na porta dos comércios e residências, mas inclui a limpeza urbana, varrição, capina, roçada, limpeza de praças, parques e jardins, coleta de seletiva, papa-móvel, retirada de entulho, entre outras atividades.
Esses gastos estão acabando com o orçamento dos municípios. Alguns município no Estado já têm licitados os serviços e estão deixando de executar porque não estão conseguindo fechar o ano fiscal. Aí ele deixa de oferecer o serviço. É quando você passa em uma rua e vê entulho espalhado pelos terrenos baldios. Quando ele não consegue mais executar uma contratação, ele fala para a empresa parar de coletar, diz.
Siman ressalta ainda que a criação da taxa de lixo pode colaborar para a mitigação de outro problema sério, os lixões. Ele acredita que essa cobrança pode dar sustentabilidade financeira para os municípios se unirem em consórcio e fazer aterros sanitários para si, ou conceder o serviço em conjunto.
Todas as dez cidades mais bem pontuadas no Índice de Sustentabilidade de Limpeza Urbana de 2019, produzido pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) e PwC Brasil, cobrem pelo menos 53% das despesas com os serviços por meio da arrecadação específica. As quatro cidades com melhor pontuação Santos, Niterói, Blumenau e Rio de Janeiro cobrem quase 100%.
Segundo o sindicato, esse parâmetro é um indicativo de que, quanto maior a capacidade operacional financeira, maior é a obtenção de resultados na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
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