> >
50 mil famílias atendidas pela EDP no ES podem perder descontos na conta de luz

50 mil famílias atendidas pela EDP no ES podem perder descontos na conta de luz

Quem estiver com o Número de Identificação Social (NIS) desatualizado ou inativo perderá o benefício da Tarifa Social a partir do ano que vem.

Publicado em 25 de novembro de 2020 às 16:21

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Conta de luz da EDP Espírito Santo: consumidores vão ajudar a pagar empréstimo em 65 meses
A EDP Espírito Santo atua em 70 municípios do Estado. (Fernando Madeira)

Cerca de 50 mil famílias atendidas pela EDP no Espírito Santo podem perder o direito à tarifa social de energia elétrica no próximo ano por estarem com o cadastro desatualizado junto ao governo federal. Com a pandemia do novo coronavírus a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspendeu em julho a autorização para que as concessionárias de energia fizessem o descadastramento de famílias inscritas na tarifa social, que concede descontos na fatura de energia. Porém, a regra vence em janeiro de 2021 e quem não estiver com o cadastro atualizado perderá o benefício.

Os critérios para os clientes que se enquadram na tarifa social são definidos pelo governo federal e as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, o cliente deve buscar os órgãos competentes para saber se o documento está no prazo de validade.

Para fazer ou atualizar o cadastro, os clientes devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. O pedido do desconto pode ser feito até por quem não é titular da conta de luz, como quem mora de aluguel, por exemplo.

QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

“É importante destacar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online. Além disso, o cliente não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o CadÚnico ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve se inscrever no site da EDP”, afirma Luciano Falce, gestor da concessionária.

Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL

  • Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS. O município do CadÚnico deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP;
  • Conta de energia;
  • CPF e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

QUAL O TAMANHO DO DESCONTO DA TARIFA SOCIAL

A tarifa social prevê descontos de até 65% no valor da conta de luz. Esse percentual, contudo, só é aplicado para quem consome no máximo 30 kWh/mês de energia elétrica. As partir daí, quanto maior o consumo, menor o desconto: quem usa de 31 a 100 kWh/mês, tem redução de 40%; de 101 a 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. Acima desse valor, não é dado desconto.

O tamanho do consumo de cada residência pode ser verificado na própria conta de luz. No canto superior esquerdo há uma tabela com essa informação referente a cada mês do ano.

Com informações da EDP Espírito Santo

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais