O leilão da Parceria Público-Privada (PPP) de saneamento de Cariacica, que deveria ocorrer em setembro, foi adiado para o dia 20 de outubro. O motivo foram os mais de 500 questionamentos levantados por empresas interessadas no certame, além de dois pedidos de impugnação do edital.
Algumas das perguntas enviadas à Cesan dizem respeito às mudanças no setor consolidadas no novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho deste ano. Uma delas aponta, por exemplo, que o contrato da PPP, que terá duração de 30 anos, se encerrará depois do fim do contrato de programa que Cariacica tem com a Cesan.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo da lei que permitia que esses contratos de programa (entre empresas públicas e município) fossem prorrogados. Logo, ao fim dele, deverá ser feita uma concorrência pública, aberta também ao setor privado, o que não mais garantiria que a Cesan obteria o novo contrato.
Em resposta ao questionamento, a companhia esclareceu que o Estado do Espírito Santo vai assumir o contrato e que os prazos e condições se manterão iguais.
Segundo o gerente de PPP da Cesan, Douglas Couzi, a grande quantidade de pedidos de esclarecimento decorre do grande interesse dos investidores no leilão. Com isso, a companhia optou pelo adiamento para que todas as dúvidas possam ser esclarecidas antes da disputa.
"A gente entende que é um número razoável (de perguntas), uma vez que o processo de contratação de PPP é um projeto diferenciado, com duração de 30 anos e que tem um alto valor econômico, chegando aos R$ 1,34 bilhão. Ele desperta muito interessa da iniciativa privada", disse.
De acordo com a Cesan, até a data do adiamento, dezenas de empresas haviam demonstrado interesse no leilão, que pretende universalizar até 2030 o serviço de tratamento de esgoto no município. Isso não significa, contudo, que todas elas apresentarão propostas concretas. Na última disputa, que deu origem à PPP de Vila Velha, foram consideradas três propostas no momento do pregão.
Sobre a dúvida a respeito da manutenção do contrato uma vez finalizado o acordo da Cesan com o município, o gerente afirmou que ela já foi esclarecida e que os outros dois leilões de saneamento em andamento no momento na Bolsa de Valores brasileira estão na mesma situação.
"Não sabemos se o contrato será renovado para acampar esses dois anos (diferença de duração entre os dois contratos) ou se isso será resolvido lá ao final de 28 anos de concessão. O que eu digo hoje é que nós temos cláusulas e caminhos para resolver essa questão com parcimônia", esclarece.
Sobre os pedidos de impugnação, Couzi afirmou que um deles já foi analisado e resolvido com a prorrogação do tempo para apresentação de propostas. Ele apontava as diversas dificuldades encontradas por empresas em organizarem os pré-requisitos obrigatórios em tempos de pandemia, com a dificuldade de acesso a bancos, cartórios e seguradoras, por exemplo.
A pandemia do novo coronavírus também foi tema de muitos dos questionamentos. Empresários relatavam diversas dificuldades em dar andamento aos estudos e análises necessários para apresentação de propostas.
Sobre o segundo pedido de impugnação, o gerente de PPP da Cesan afirmou apenas que ele tem relação com o novo Marco Legal do Saneamento. Uma resposta a ele deve ser publicada na próxima semana.
"Estamos tentando abarcar todos os pontos para deixar o licitante muito tranquilo, para que eles apresentem propostas no dia 6 de outubro e que no dia 20 ocorra o pregão. Se tudo correr nesse prazo, até o começo do ano que vem teremos mais uma PPP contratada", afirmou. A Cesan já tem contratos nesse modelo na Serra e em Vila Velha.
Segundo o executivo do setor de saneamento Pablo Andreão, a aprovação do Marco Legal do Saneamento trouxe otimismo para o setor e tem potencial de impulsionar investimentos.
Ele aponta, contudo, que a mudança pode afetar os projetos em andamento, já que eles foram feitos muitos anos antes. "Esses estudos e editais levam anos para serem concluídos e, ao longo desse tempo, algumas questões podem mudar. É preciso analisar se os projetos atuais têm aderência às regras contratuais da legislação vigente", diz.
Para ele, caso surjam duvidas, é uma boa prática prestar esclarecimentos para que haja segurança para o investidor. "Tudo que torna o processo mais claro, mais qualificado, é valido", avalia.
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